quinta-feira, 11 de setembro de 2014

As notícias e decisões jurídicas mais curiosas da história, veja!

Prefeito leva multa por chamar PM de 'pé de porco'


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Em agosto de 2010, o chefe do Executivo de uma cidade gaúcha foi condenado a pagar multa de dez salários mínimos (R$ 5,1 mil) pelo crime de injúria. O prefeito usou xingamentos bastante conhecidos no Estado para se referir a um policial militar: "pé de porco", "pé de chinelo" e "chinelão". Mas usar palavras comuns entre os gaúchos não o livrou da Justiça.
De acordo com o processo, o militar foi à prefeitura checar denúncia de que haveria dizeres ofensivos contra uma servidora municipal na parede do banheiro. Confirmado o fato, o PM retornou ao posto e recebeu uma ligação do prefeito, que ameaçava processar o homem por invasão de órgão público. O policial, então, voltou ao prédio, constatou que a mensagem havia sido apagada e foi ofendido pelo prefeito. Para a Justiça, o funcionário foi humilhado com as palavras de baixo calão.
Foto: Divulgação

Juiz cita 'Baba Baby' em liminar contra plano de saúde


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Em abril de 2010, uma liminar concedida pelo juiz Luiz Carlos da Costa, em Cuiabá (MT), foi assunto na imprensa pela referência musical dos argumentos. Na decisão, que obrigava um plano de saúde a prestar assistência a uma cliente com câncer, Costa citou a íntegra da letra da música Baba Baby, da cantora Kelly Key.
Ao citar a Constituição para salientar o direito da paciente à dignidade e criticar a preocupação do plano de saúde em gastar pouco com o tratamento, Costa afirmou que a Carta Magna "simplesmente cantarola: Você não acreditou / Você nem me olhou / Disse que eu era muito nova pra você / Mas agora que cresci você quer me namorar (...) Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar / Baba baby, baby, baba, baba". Sobre a "insolência" do convênio ao negar assistência, o magistrado completou: "ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa!"
Foto: Divulgação

Processo por injúria tem sentença em forma de verso


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O juiz Afif Jorge Simões Neto, do Juizado Especial Cível de Santana do Livramento (RS), proferiu uma sentença em forma de verso em janeiro de 2010. Com rimas, Simões Neto decidiu que um conselheiro tradicionalista não era culpado no processo movido pelo patrão de um Centro de Tradições Gaúchas (CTG) que afirmava ter sido ofendido em um pronunciamento. A decisão livrou o acusado de pagar R$ 1,5 mil, como havia sido estabelecido em primeira instância:
“Julgar briga de patrão / É coisa que não me apraza / O que me preocupa, isso sim / São as bombas lá em Gaza. / Ausente a prova do fato / Reformo a sentença guerreada / Rogando aos nobres colegas / Que me acompanhem na estrada / Sem culpa no proceder / Não condeno um inocente / Pois todo o mal que se faz / Um dia volta pra gente/”.
Foto: Divulgação

Condomínio indeniza motoboy por sacola de fezes


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Ao passar por um condomínio em Belo Horizonte, um motoboy não podia imaginar que corria o risco de ser atingido por algo tão estranho quanto uma sacola de fezes humanas. Alvo de zombaria dos colegas de trabalho e de repreensão por não ter concluído as tarefas do dia após o incidente, o trabalhador entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
Como os moradores do local disseram não ser possível identificar de onde partiu a sacola, a Justiça mineira determinou, em outubro de 2009, que condomínio pagasse R$ 4 mil ao motociclista. Na primeira instância, o pedido havia sido negado.
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Mulher cai de esteira e ganha R$ 4 mil por abalo emocional


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Item comum - e palco de acidentes - em academias de ginástica, uma esteira ergométrica virou dor de cabeça para uma mulher que realizava exames médicos no Rio de Janeiro. Durante o procedimento, a esteira teria disparado e derrubado a paciente sobre o aparelho. A médica que conduzia o teste não conseguiu desligar a máquina a tempo e a mulher teve lesões na perna devido à queda.
Em maio de 2009, a Justiça condenou o laboratório e o hospital responsáveis pelo exame a pagar R$ 4 mil por danos morais à paciente. Para a juíza que determinou a sentença, o valor compensa o "abalo emocional" sofrido pela mulher.
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Absolvido homem que tentou dar ‘bicota em moçoila’

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Em novembro de 2008, o juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal absolveu um homem acusado de tentar roubar um beijo de uma mulher dentro de um ônibus. Ao criticar o tempo e os recursos utilizados para julgar o caso, que envolveu cerca de 40 servidores, o magistrado chamou atenção pela ironia. "Tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar toda essa estrutura para apurar a prática de uma ‘bicota’, aliás, uma tentativa de ‘bicota’, levada a efeito pelo infeliz acusado", afirmou.
"A moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola", escreveu o juiz na sentença. Durante o processo, um representante do Ministério Público chegou a pedir a aplicação do princípio da insignificância, mas uma comissão decidiu que não era o caso. Ao absolver o réu, o magistrado disse esperar que não surgisse um "iluminado" com a "estupenda" ideia de prorrogar a discussão e "sangria de recursos públicos financeiros e humanos".
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Mulher ganha bens após ser expulsa para dar lugar a amante


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Após ter sido expulsa de casa pelo marido para que a amante do homem, vizinha do casal, ocupasse seu lugar, uma auxiliar de limpeza de Porto Alegre (RS) acionou a Justiça na tentativa de reparar o dano causado pela humilhação. De acordo com a defesa da autora da ação, ela foi mandada embora sob xingamentos na frente de vizinhos e sem direito aos bens do casal.
Com ares de novela, o caso foi julgado em setembro de 2008 e o homem, condenado a pagar mais de R$ 50 mil à ex-mulher. Além de R$ 15 mil em dinheiro por danos morais, a Justiça determinou que a auxiliar de limpeza tivesse direito à metade do valor da casa onde o casal morava, avaliada em R$ 60 mil, e à metade do carro de R$ 11 mil. A mulher expulsa também receberia 50% da empresa de conserto de ar-condicionado montada pelo ex, já que ficou provado que ela abriu mão de benefícios a favor da empresa.
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Degustador de cerveja vira alcoólatra e é indenizado


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Em março de 2008, um homem que trabalhou por 20 anos como degustador em uma cervejaria ganhou na Justiça direito à indenização de R$ 100 mil por ter se tornado alcoólatra e desenvolvido cirrose. A Justiça do Trabalho condenou a gigante do setor no País, a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), a arcar com o valor. A empresa, no entanto, disse que o processo pertencia a uma antiga cervejaria, não mais ligada à Ambev na época da sentença.
Segundo o ex-empregado, sua função o obrigava a ingerir diariamente uma quantidade equivalente a duas garrafas e meia da bebida, e a empresa tinha conhecimento da predisposição familiar do homem à dependência alcoólica. A Justiça concluiu que não era fiscalizada a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado, nem eram adotadas medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo na cervejaria.
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Clientes processam companhia por 'água de defunto'


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Em janeiro de 2008, duas mulheres ganharam na Justiça mineira o direito à indenização de R$ 600 pelo consumo do que chamaram de "água de defunto". O problema aconteceu em 2004, quando um corpo em estado avançado de decomposição foi encontrado no reservatório da empresa responsável pelo fornecimento de água.
As clientes do serviço de água e esgoto se sentiram constrangidas com a descoberta e processaram a concessionária. Em sua defesa, a empresa disse não ser responsável pelo fato e atribuiu a responsabilidade do acontecido a um terceiro não identificado. Para a Justiça, no entanto, a concessionária agiu de maneira omissa e falhou na vigilância sobre a estrutura "a tal ponto que terceiro arrombou sua tampa e atirou o cadáver no interior do mesmo reservatório".
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Juiz cita Jesus e Buda para soltar 2 por furtar melancias

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O juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas (TO), ganhou destaque na imprensa nacional após decisão que, no final de 2003, libertou dois homens presos pelo suposto furto de duas melancias. No texto, o magistrado citou "os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi" e afirmou "que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém".
Na sequência da decisão, Gonçalves diz que poderia brandir contra "os neoliberais, o Consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia", afirmar que "George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome", e até mesmo admitir sua "mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade". O magistrado, entretanto, encerra afirmando que "simplesmente" mandará soltar a dupla. "Quem quiser que escolha o motivo", afirmou.
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Fonte: Portal Terra

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