Para magistrado, caminho do consumidor é o pedido de troca.
“Pretender transformar um inseto ressacado em um pacote de milho de pipoca razão para receber uma indenização de mais de R$20.000,00 é um despropósito, uma manifesta intenção de buscar um enriquecimento sem causa.”
Esse foi o entendimento do juiz de Direito André Pasquale Rocco Scavone, da 2ª vara Cível de Diadema/SP, em ação na qual o autor recebeu cesta básica com pacote de pipocas com uma barata ressecada.
Para o magistrado, “ainda que se admita que o produto estava estragado, ou com um inseto ressecado em seu interior, o caminho do consumidor é o pedido de troca. Se houver recusa, mal atendimento, aí sim poderá ocorrer uma situação de ofensa a um direito, e surgir o eventual direito à indenização”.
A defesa do estabelecimento comercial foi patrocinada pela banca Advocacia Celso Botelho de Moraes.
- Processo : 1004063-68.2014.8.26.0161
Veja a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas
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