A partir do pleito deste ano, a prestação de contas dos 26.159 pretendentes a uma vaga no Poder Legislativo e também dos que ambicionam assumir o posto de presidente da República e de governador de estado terá de ser assinada por um profissional de contabilidade.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não se decide definitivamente acerca da proibição de doações financeiras de empresas a candidatos a cargos públicos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma iniciativa que visa tornar mais transparente a movimentação de dinheiro que subsidia as campanhas eleitorais. A prestação de contas dos pretendentes a uma vaga no Poder Legislativo terá de ser assinada por um profissional de contabilidade.
Quem e quanto
“Esse trabalho não se resume ao registro de entradas e saídas do caixa”, afirmou o ministro do TSE, Henrique Neves da Silva, em cerimônia de apresentação da medida realizada na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília. “Precisamos saber quem são os financiadores das campanhas, quanto os candidatos receberam e quanto gastaram.”, complementou.
As regras para a prestação de contas estão explicadas no Artigo 33 do Capítulo I da Resolução nº 23.406/2014, baixada pelo TSE em 27 de fevereiro deste ano e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 5 de março, quando entrou em vigor. Segundo o texto, deverão ser discriminados periodicamente os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha eleitoral e detalhados os doadores e fornecedores. A prestação de contas final deve ser declarada em até 30 dias após a data marcada para as eleições.
Vitória da classe
Para o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza, a medida do TSE representa uma vitória para a classe: “Essa determinação da Justiça Eleitoral reforça a importância do profissional da contabilidade perante a sua responsabilidade social”, diz Souza.
Calcula-se que, atualmente, haja 500 mil profissionais de contabilidade no País, dos quais 140 mil inscritos somente no Estado de São Paulo, onde funcionam ainda 20 mil escritórios como pessoa jurídica.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Cláudio Filippi, a exigência do TSE é uma evolução nos controles das demonstrações financeiras e contábeis das campanhas. Em sua opinião, trata-se de um processo ético que resultará na confiança da população em seus candidatos e partidos políticos.
Para o coordenador de desenvolvimento institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a decisão do TSE vem ao encontro da missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade: “A resolução do TSE vai aprimorar a transparência e reforçar o combate à corrupção, já que a prestação de contas seguirá um mesmo padrão em todo o País”, afirma Bezerra Filho.
Durante o processo eleitoral, caso o contador identifique algum princípio de fraude ou má condução de recursos, ele tem obrigação de orientar o candidato sobre o fato e pode se recusar a elaborar e assinar a prestação de contas. É recomendável ainda que essa opção esteja prevista no contrato de prestação de serviços formalizado entre o contador e o candidato.
O presidente da Fecontesp orienta seus filiados a fazer registro dessa contabilidade e alertar o cliente sobre as consequências do ato em caso de identificação de irregularidade. “Se o cliente gastou recurso de fonte vedada, o profissional deverá fazer o registro, mas não terá responsabilidade solidária”, diz José de Souza.
Doações
A resolução aprovada pelo TSE prevê que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado. Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em razão de ser impossível comprovar o limite fixado de 2%.
O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir conta bancária específica em instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Os bancos são obrigados a entregar ao TSE um extrato mensal de toda a movimentação da conta da campanha.
Fonte: Costábile Nicoletta, DCI-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário