A Eternit S.A. foi condenada a indenizar em R$ 150 mil a título de reparação de danos extrapatrimoniais sucessora de ex-empregado falecido após contrair câncer no pulmão por exposição a fibras de amianto. Decisão é da 5ª turma do TRT da 5ª região que deu provimento parcial ao recurso da autora.
De acordo com os autos, em dezembro de 2011, foi constatado que o trabalhador estava com câncer de pulmão de provável origem ocupacional pela exposição ao asbesto e pelo tabagismo. Em seguida, o INSS concedeu a aposentadoria por invalidez, ao constatar a incapacidade laborativa. Em 2012, o ex-empregado veio a óbito por insuficiência respiratória.
Embora a exposição não tenha sido a causa única, o relator, desembargador Esequias de Oliveira, verificou que contribuiu diretamente para a morte do segurado, “em assim sendo, o prejuízo sofrido pelo obreiro revela-se patente, na medida em que decorreram sequelas da doença ocupacional, como revelado, que levaram o ex empregado da reclamada à morte, impondo-se, a propósito, reparação de danos extrapatrimoniais, dado a patente violação à dignidade do obreiro”.
Quanto ao pedido de reparação por danos patrimoniais, relativos ao custo do tratamento médico do ex-empregado e à pensão vitalícia, o magistrado verificou que não ficaram comprovados os gastos. Também concluiu não ter sido demonstrado qualquer possibilidade de redução dos ganhos do ex-funcionário, já que ele teve concedida sua aposentadoria por invalidez pelo INSS.
Assim, o colegiado decidiu dar parcial provimento ao recurso, apenas na parte com relação aos danos extrapatrimoniais.
O escritório Alino & Roberto e Advogados atuou na defesa da sucessora da vítima.
- Processo: 0000580-35.2012.5.05.0102
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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