terça-feira, 30 de setembro de 2014

Presidente da OAB/DF impugna inscrição de Joaquim Barbosa como advogado

O advogado Ibaneis Rocha entrou com impugnação ao pedido de inscrição do ex-ministro JB nos quadros da OAB/DF. Ibaneis, que também é presidente da seccional, mas que no caso agiu na qualidade de advogado, alega que JB infringiu o Estatuto da AdvocaciaVeja abaixo a íntegra do pedido de impugnação.
De fato, em junho, às vésperas de sua saída do STF, ao indeferir o pedido de autorização de trabalho externo para José Dirceu, JB afirmou que a proposta de trabalho apresentada pelo escritório do advogado José Gerardo Grossi seria uma “mera action de complaisance entre copains”.
Por esse motivo, a OAB/DF realizou em 10/6 sessão dedesagravo público a José Gerardo Grossi, tendo como agravante o ministro por ferir as prerrogativas profissionais do advogado. Nessa mesma sessão de desagravo, Ibaneis afirmou que se o ministro fosse pleitear a carteira da OAB/DF ele não a concederia.
Assim, chegada a hora, Ibaneis Rocha sustenta que Joaquim Barbosa não tem os requisitos necessários para a inscrição nos quadros da Ordem.
Caberá à Comissão de Seleção da OAB/DF decidir tanto sobre o pedido de inscrição de JB quanto a impugnação de Ibaneis. Em caso de recurso, caberá a decisão ao Conselho Pleno da Seccional, do qual o bâtonnier não poderá participar.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.”
Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.
Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis : “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).
Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo:
a) Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
b) Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados…”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;
d) Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,
e) Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (…) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).
Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
OAB/DF n.º 11.555
Fonte: Migalhas

Avô é condenado após estuprar o neto de 4 anos de idade

O juiz da 11ª Vara Criminal de Goiânia, João Divino Moreira Silvério Sousa, condenou a nove anos de reclusão um homem que abusou sexualmente do neto de apenas quatro anos de idade. A denúncia do crime foi feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), após o pai da criança procurar a polícia e relatar o fato ocorrido.

O crime ocorreu quando a criança foi até uma oficina mecânica na companhia do pai, filho do acusado. O menor foi induzido a ir ao banheiro com o avô, que alegou que tiraria um bichinho que estava na roupa do menino. Ao chegar no local, o homem despiu a criança, retirou seu pênis para fora da calça e penetrou o neto até o momento da ejaculação. O pai da vítima, ao perceber a demora de ambos no banheiro, foi em busca dos dois e flagrou o crime.

Em seguida, o pai da criança procurou a polícia e denunciou a vítima, que fugiu do local, mas foi presa posteriormente. Já em audiência, o acusado confessou os fatos, entretanto, disse que foi apenas uma tentativa e que não consumou o ato. Arrependido, disse fazer tratamento psiquiátrico, uma vez que também sofreu abusos sexuais quando criança, dos oito aos nove anos de idade, enquanto morava em um internato. Ele relatou que, em uma das ocasiões, chegou a ser abusado por 12 pessoas de uma vez.

Mesmo diante da confissão do réu, o juiz descartou a possibilidade de absolvição mas, ao dosar a pena, a reduziu levando em conta a justificativa do réu, de transtorno mental. (Texto: Geovane Gomes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Comissão da OAB pede que TSE casse candidatura de Levy Fidelix

Depois de fazer declarações contrárias a homossexuais, o candidato à Presidência Levy Fidelix (PRTB) virou alvo de duas representações da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil. O grupo pediu que o Tribunal Superior Eleitoral casse o registro de candidatura dele e conceda direito de resposta sobre o tema. Em outro documento, solicitou que o Ministério Público investigue se houve agressões preconceituosas nas declarações do candidato.
A medida ainda será avaliada pelo Conselho Federal. Membros da Ordem consideram que a comissão não deveria ter apresentado as representações antes de passar por análise dos conselheiros, conforme apurou a revistaConsultor Jurídico.
Em debate na Rede Record entre presidenciáveis, promovido no último domingo (28/9), Levy (foto) foi questionado pela candidata Luciana Genro (PSOL) sobre a aceitação de casais formados por pessoas do mesmo sexo. Ele respondeu que “aparelho excretor não reproduz”, comparou a homossexualidade à pedofilia — quando disse concordar com a atitude do papa Francisco de expurgar padres pedófilos da Igreja — e defendeu a necessidade de que a maioria “enfrente” essa minoria.

A Comissão de Diversidade Sexual da OAB diz que o candidato pregou “o ódio e a marginalização de um segmento da sociedade historicamente discriminado” e feriu “a legislação eleitoral, os princípios constitucionais e os direitos humanos”. “No momento que ele participa de um debate público, ele não poderia se manifestar dessa forma”, afirma a presidente da comissão, Maria Berenice Dias. “Com esse desconhecimento total, a Ordem não poderia deixar de se manifestar a respeito.”
No documento enviado ao ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, o grupo diz que a doutrina e a jurisprudência permitem que terceiros tenham direito de resposta quando são ofendidos. A representação encaminhada ao procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defende que o Ministério Público deve instaurar processo penal eleitoral contra o candidato do PRTB por eventual prática de crimes contra a paz pública (artigos 286 a 289 do Código Penal).
Homofobia
A candidata do PSOL e o deputado federal Jean Wyllys, colega de partido, também apresentaram representação contra Levy Fidelix no TSE. Eles alegam que o discurso foi “claramente homofóbico” e feriu o artigo 243 do Código Eleitoral, que proíbe propaganda “de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes”.

As declarações, ainda segundo eles, enquadram-se nos artigos 325 e 326, que condenam a difamação e a injúria praticadas em espaços destinados à disputa eleitoral. Levy e o PRTB não se manifestaram publicamente sobre o assunto.
Clique aqui e aqui para ler as representações da comissão da OAB.
Clique aqui para ler a representação do PSOL.

Fonte: Conjur

Empresa de ônibus é condenada a indenizar em R$ 150 mil família de agricultora que morreu em acidente

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O desembargador José Fernandes de Lemos, em decisão monocrática terminativa, manteve a condenação da empresa Auto Viação Progresso S/A ao pagamento de R$ 150 mil, a título de danos morais, à família de passageira que faleceu em acidente de ônibus. A Nobre Seguradora do Brasil S/A também foi condenada ao pagamento da verba indenizatória, estabelecido até o limite contratualmente previsto entre as empresas. O magistrado também deu provimento ao recurso de apelação da seguradora para excluí-la da condenação no tocante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, mantendo a sentença incólume nos demais termos.
Membro da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador confirmou a decisão em 1º Grau da juíza da 6ª Vara Cível da Capital, Kathya Gomes Velôso. De acordo com a sentença, deverá ocorrer dedução sobre o valor da condenação referente ao Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre (DPVAT). Os autores da ação, viúvo e filhos da vítima, também entraram com uma apelação para majorar o valor da indenização ao patamar de 500 salários mínimos, mas tiveram o recurso negado.
Segundo os autos, a vítima viajava num ônibus da empresa Auto Viação e Progresso e, em uma curva, o motorista perdeu o controle do veículo e tombou violentamente, resultando no falecimento da passageira. Por isso, o viúvo e os filhos requereram a condenação da empresa por danos morais e o pagamento de uma pensão alimentícia, alegando que os dois filhos dependiam financeiramente da vítima.
A ré ofertou contestação, pleiteando a improcedência dos pedidos autorais, e denunciou à lide a Nobre Seguradora do Brasil S/A, em virtude da existência de um contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo. A seguradora apresentou defesa e pediu a limitação de sua responsabilidade aos valores contratados. Ambas as empresas requereram a dedução do valor do seguro DPVAT, em caso de condenação.
De acordo com o magistrado José Fernandes, a condenação fixada em 1º Grau, por danos morais, não merece reparo. “Dessa forma, o valor de R$ 150 mil arbitrado pelo Juízo a quo não se trata de montante irrisório, tampouco exacerbado, devendo ser mantido tal valor, segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”. A Auto Viação Progresso também foi condenada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre a condenação.
Fonte: TJPE

Posto é condenado ao pagamento de R$ 300 mil por comercializar combustível adulterado

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O juiz da 8ª Vara Cível da Capital, Rafael de Menezes, condenou o Posto Atenas ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais causados à coletividade por vender combustível adulterado a partir de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco. O valor será revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor de Pernambuco. Localizado na Avenida Recife, no bairro de Areias, o posto também foi condenado a reparar os danos materiais individuais sofridos pelos seus clientes, que serão apurados em liquidação de sentença por artigos. A determinação judicial significa que todo cliente que se sentiu lesado poderá se habilitar na execução dessa sentença, provando que comprou o produto adulterado. Da decisão cabe recurso.
Segundo os autos do processo, a comercialização do combustível adulterado foi detectada a partir de uma inspeção da Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizada em 2002. O réu contesta a análise, afirmando que não tinha conhecimento de ter comercializado combustível irregular ou fora de especificação, pois o produto recebido para a venda é testado e examinado no momento do descarregamento na empresa. Afirma ainda que caso tenha comercializado o produto, já teria recebido o combustível adulterado e que não tem condições de fazer análises mais complexas que envolvam o ponto final de ebulição da gasolina.
O juiz Rafael de Menezes afirmou que compete ao posto testar a qualidade da gasolina comercializada e que o mérito da lide se limita ao fato do posto comercializar ou não a gasolina fora de especificação. Fato, segundo ele, comprovado pela Agência Nacional de Petróleo. “Para refutar as infrações apontadas pela ANP, o réu poderia requerer provas ao contrário, como por exemplo uma perícia judicial, o que não foi solicitado,”, afirmou.
A empresa também foi condenada a não comercializar combustível adulterado sob pena de multa de R$ 50 mil por cada constatação de irregularidade. O réu ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais. A condenação do posto, enquanto pessoa jurídica, é solidária com seus proprietários, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Para consulta processual:
NPU: 22693-73.2013.8.17.0001
Fonte: TJPE

Universidade terá que pagar carro furtado

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O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, condenou o Centro Universitário Univag a pagar R$ 27.380,00 a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a um universitário que teve o veículo furtado dentro do campus da universidade.
De acordo com os autos, a instituição alegou que o veículo Ford F-1000 Turbo não foi furtado dentro do campus, tendo em vista que de “acordo com os relatos dos seguranças do campus que trabalharam na referida data o veículo descrito na inicial sequer adentrou as dependências do campus”. O Univag sustentou ainda que, caso eventualmente seja reconhecido que a caminhonete tenha sido levada do estacionamento da universidade, o fato ocorreu por culpa exclusiva do autor, que “sempre deixava a caminhonete com os vidros abertos”.
O magistrado, no entanto, alegou que a matéria já se encontra sedimentada na doutrina, jurisprudência e legislação pátria, “haja vista que cabe a empresa que fornece o estacionamento responder pelos danos sofridos ao consumidor”.
Na decisão, o juiz destaca que a universidade não produziu provas suficientes para refutar a alegação do autor de que o furto do veículo ocorreu no campus. “Diante disso, verifico que está devidamente comprovado o furto nas dependências do estacionamento da requerida, que tinha o dever de fiscalizar pelos atos de vândalos que eventualmente possam depredar os veículos dos seus clientes ou mesmo furtá-los”.
Fonte: TJMT

Justiça afasta vereador que se apropriava dos salários de assessores parlamentares

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória deferiu em parte os pedidos de liminares do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em face de Patrick Hernane Freitas Oliveira, Marivaldo Luis Domingos, Clemilton de Jesus Souza e Eneia Felício por suposta prática de ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público Estadual sustenta que o primeiro requerido, na condição de vereador do município de Viana, no Espírito Santo, teria nomeado os terceiro e quarto requeridos para o cargo de assessoria parlamentar. Todavia, conforme alegado na inicial, os mesmos nunca desempenharam suas regulares funções no gabinete do referido vereador, apenas se apropriando de recursos públicos de forma indevida, eis que efetivamente não desempenharam suas funções de assessoria.
Ainda segundo o MPES, o primeiro requerido, com a aquiescência do segundo requerido, então chefe de gabinete, obrigava os terceiro e quarto requeridos a entregar-lhe parte de seus salários, em prática conhecida como “Rachid”.
As medidas liminares pleiteadas pelo Ministério Público foram sobre afastamento temporário dos requeridos, que foi deferido, determinando o afastamento temporário de suas funções na Câmara Municipal de Viana, sem prejuízo de seus respectivos vencimentos; e indisponibilidade de bens, também deferida, e, por consequência, sendo determinado o bloqueio dos bens até “a monta de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais)”.
Os bens estão bloqueados para inscrição processual, ou seja, para garantia do processo. A definição do destino se dá após a instrução (conjunto das formalidades e informações necessárias para pôr uma causa em estado de ser julgada) e a sentença, ao término do processo.
O juiz indeferiu o pedido de retenção de valores por meio de desconto em folha de pagamento. Em sua decisão, o magistrado afirma: “Todavia, no dado momento, não vejo como autorizar a constrição de parte de seus vencimentos. Conforme já salientado na presente decisão, foi deferida a medida liminar com o fito de tornar indisponíveis os bens dos requeridos até a quantia do suposto dano ao erário, bem como da aplicação de eventual multa civil.”
“Assim, entendo que no presente momento a medida liminar ora analisada se torna desproporcional, não obstante a possibilidade de nova análise em caso da não efetividade da constrição já determinada”, finalizou.
Fonte: TJES

Cliente é indenizada por cômoda que ‘sumiu’ no caminho da loja para sua casa

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O destino incerto de uma mercadoria – uma cômoda – que o estabelecimento comercial garante ter entregue, e a cliente, por sua vez, não ter recebido, motivou ação judicial que resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor da consumidora. Ao notar a demora na entrega, a mulher entrou em contato com a loja e recebeu como resposta que o produto já havia sido encaminhado com sucesso ao endereço informado. Sem tê-lo em mãos, contudo, buscou o estabelecimento para providências, nunca implementadas. Acabou por levar o caso para apreciação na Justiça, onde teve seus direitos restituídos.
Em apelação, o estabelecimento afirmou que a cliente falseava a verdade ao dizer que não recebera o produto, e sustentou que a situação narrada não possui o condão de acarretar abalo moral passível de ressarcimento. Segundo o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo, a demandada citou que o produto foi entregue à cliente, mas não mostrou nenhum documento apto a comprovar suas alegações.
“A situação vivenciada pela consumidora, envolvendo a frustração de uma transação comercial, [...] evidencia o nítido descaso e a má vontade com que a demandada tratou os legítimos interesses da autora, o que enseja, a meu ver, incômodo e desgaste (físico e mental) que ultrapassam a esfera do mero dissabor cotidiano, suscetíveis, portanto, da devida reparação pecuniária”, ponderou. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2014.038810).
Fonte: TJSC

Viúva é autorizada a excluir sobrenome do marido de documentos

Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 5ª Câmara Cível deram provimento a recurso de apelação interposto por D.M. dos S.B., visando a reforma da sentença que indeferiu pedido de exclusão do nome do marido na certidão de casamento da viúva.
A apelante ingressou com pedido de retificação de registro civil com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, alegando que se casou e que, por esse motivo, acresceu o nome de família do marido ao seu nome. Porém, após dois meses e 11 dias do casamento o marido faleceu e, como ainda não havia alterado seus documentos pessoais, a apelante reivindicou a exclusão do sobrenome do falecido, para que fosse mantido seu nome de solteira.
A viúva alegou que não pretende alterar o estado civil, mas apenas excluir o nome do falecido marido de sua certidão de casamento, já que assim como qualquer um dos cônjuges pode acrescentar ao seu sobrenome o do outro por ocasião do casamento, pode ser adotado igualmente em hipótese de exclusão.
O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, deu provimento ao recurso, dada a possibilidade de se renunciar ao uso do patronímico do cônjuge.  Para Luiz Tadeu, a extração do sobrenome do cônjuge falecido não implica em burlar a relação de parentesco, pois o casamento não cria este vínculo.
“O casamento constitui uma sociedade onde marido e mulher adquirem status de sócios e cuja dissolução também ocorre com a morte de um dos cônjuges. Portanto, não soa razoável não admitir que a apelante retire o patronímico do cônjuge falecido, ausente prejuízo de ordem parental”, disse o relator em seu voto.
O Des. Luiz Tadeu aponta ainda que, se é certo que a apelante pode excluir o sobrenome, também não pode fazer uso dos documentos antigos que constem sua qualificação como solteira, sob pena de os registros públicos não refletirem a verdade real.
Assim, a apelante pode excluir o sobrenome do falecido marido, devendo retificar seus documentos pessoais para que passe a constar o estado civil de viúva, pois o casamento, apesar de breve, realmente existiu.
“Dou provimento para deferir o pedido de retificação à margem do assento de casamento da requerente, mediante mandado ao serviço registral, para a exclusão do patronímico do cônjuge falecido do nome da requerente, que passará a assinar seu nome de solteira, sem, contudo, alterar o atual estado civil, o qual terá a inserção do estado civil de viúva nos documentos pessoais. É como voto”.
Processo nº 0801559-20.2012.8.12.0004
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Flanelinha aceita cartão de crédito e débito e diz ter renda de R$ 16 mil por mês em Brasília

Um flanelinha de Brasília passou a usar máquinas de débito e crédito para receber gorjetas dos clientes no Setor Hoteleiro Norte, onde atua há 27 anos, vai todos os dias para o trabalho no próprio carro e afirma ter uma renda de R$ 6 mil por mês. No Distrito Federal, a atividade de guardador e lavador de carros é regulamentada desde 2009. O flanelinha, porém, não pode obrigar o motorista a pagar pelo serviço. Ele pode atuar em  "área externas, públicas, destinadas a estacionamento". "O guardador deve ser habilitado por órgão de trânsito para que possa efetuar manobras utilizando automóvel deixado em sua guarda", diz a lei.
"Não é fácil, não. Se chegar um estranho aqui, não arruma nada. Tem que ter conhecimento, ninguém vai jogar a chave na sua mão. Ninguém entra assim. A gente não deixa também. A gente fala, ´olha cara, a gente já está cuidando aqui`, e eles entendem. Não chega nem a ter disputa", afirma Edinaldo. Ele chegou a Brasília aos 18 anos, em busca de emprego. O irmão trabalhava como taxista e sugeriu que ele lavasse carros no centro. O que era para ser só um bico, já dura quase três décadas.
Nesse período, Santos se casou, teve quatro filhos e comprou uma casa em Planaltina de Goiás que diz ser hoje avaliada em R$ 400 mil. A máquina de cartão custou R$ 800 e foi comprada em várias parcelas, há seis anos. Santos diz que passa até R$ 1 na máquina, se preciso. "As taxas são boas, 1,5%, desconta na hora. Também aceito tíquete-refeição", diz. "Tenho ainda uma máquina de recarga de celular. Ganho 4% do que vendo."
O carro avaliado em R$ 16 mil funciona como seu escritório. É nele que Santos guarda notas fiscais, recibos de transações, máquinas de cartão de crédito, chips de celular e o alvará de funcionamento da lanchonete que ele iniciou há alguns anos, no próprio veículo. Para ajudar na venda de lanches, ele contratou uma funcionária que prepara e leva para os clientes misto-quente, pão de queijo, bolo, tapioca, café.
"Meus clientes são funcionários de hotéis, churrascarias, taxistas. Os funcionários de uma rádio também comem meu lanche e fazem até propaganda ao vivo da 'Edilanches", conta o flanelinha também tem uma Kombi, que comprou por R$ 10 mil. O veículo é usado para guardar material usado na lavagem de carros. "Lavo sozinho cerca de 20 carros por dia, a R$ 20 cada", disse. "Busco em casa e devolvo, se for preciso."
(Com informações do G1 DF)

Disputa entre Danone e Nestlé por uso de marca em propaganda está na pauta do STJ

A 4ª turma do STJ vai debater na próxima quinta-feira, 2, disputa entre a Danone e a Nestlé, em que a primeira questiona o uso da marca Activia pela Nestlé em propaganda comparativa de lançamento do iogurte funcional Nesvita.
Trata-se de ação cominatória cumulada com indenização por perdas e danos proposta pela Danone objetivando que a Dairy Partners Americas Brasil Ltda, empresa do Grupo Nestlé, se abstenha de utilizar as marcas registradas "Danone" e "Activia", em sua campanha publicitária par lançamento do iogurte funcional "Nesvita", veiculada em todo o território nacional, ou a qualquer outro título que viole os diretos de propriedade industrial da Danone.
Para a Danone, o produto tem funcionalidade específica, enquanto que para a Nestlé apenas aumenta o bolo fecal.
O processo é de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Em fevereiro, após o voto-vista do ministro Raul Araújo dando provimento ao REsp, para julgar parcialmente procedente a demanda, divergindo do relator, pediu vista a ministra Isabel Gallotti.

  • Processo relacionado : REsp 1.377.911
Fonte: Migalhas

Marqueteiro de Dilma processa cineasta Fernando Meirelles

João Santana teve seu nome associado ao nome do nazista Goebbels pelo cineasta.

O marqueteiro responsável pela campanha de Dilma Rousseff, João Santana, ajuizou ação de danos morais contra o cineasta Fernando Meirelles, por ter tido seu nome associado ao nazista Joseph Goebbels.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o cineasta afirmou:
"'Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade', a frase vinha assinada por João Goebbels Santana (sic). Foi na mosca, é exatamente dali que vem a inspiração do marqueteiro-mor. Como se pode votar numa candidata cujo principal colaborador é um marqueteiro que lhe aconselha a mentir e ela obedece?"
João Santana é representado pelo escritório Chiaparini e Bastos Advogados. De acordo com os advogados José Diogo Bastos NetoLeonardo Guerzoni Furtado de Oliveira e Henrique Rocha Ventureli, que representam Santana no caso, o marqueteiro foi alvo de “virulentos ataques diretos”, "com fito proposital de atingir-lhe a honra, intrínsenca e extrínseca, nome e imagem."
“Mais que isso, ofende a honra íntima, profissional e social do Autor e danifica seu nome e imagem, pois a ele atribui a prática usual da mentira nos serviços por ele desenvolvidos, repetindo-as com intenção de torná-las verdades, além de tentar agregar publicamente a seu nome o de Goebbels".
Para os advogados, o cineasta estava ciente da carga negativa que a associação pode acarretar "diante do inegável poder de difusão nas mídias disponíveis, gerando prejuízos materiais e morais inestimáveis". Ainda segundo eles, Fernando Meirelles agiu com dolo intencional ao firmar conscientemente a associação dos nomes, "criando um apelido" que traz mensagem "altamente negativa".
Fonte: Migalhas

Indenização trabalhista deve ser partilhada se direito for adquirido durante casamento

Entendimento foi aplicado pela 4ª turma do STJ.

O direito ao recebimento de proventos não se comunica ao fim do casamento. Contudo, quando essas verbas são recebidas durante o matrimônio, elas se tornam bem comum, seja o dinheiro em espécie ou os bens adquiridos com ele.
Para a 4ª turma do STJ, esse mesmo raciocínio deve ser aplicado à situação em que o fato gerador dos proventos e a sua busca na Justiça ocorrem durante a vigência do casamento, independentemente da data em que for feito o pagamento.
Portanto, a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos na constância do casamento integra o acervo patrimonial partilhável. Essa tese está consolidada na 3ª turma, e também há precedentes da 4ª turma.
Caso
O caso chegou à 4ª turma por meio de recurso interposto por uma ex-esposa que pleiteava a divisão de indenização trabalhista recebida pelo ex-marido após a separação.
Em uma primeira análise, o colegiado determinou o retorno dos autos ao TJ/SP, para que se manifestasse a respeito do período em que a indenização teve origem e foi reclamada em ação trabalhista.
Entretanto, ao julgar os embargos de declaração no caso, o Tribunal paulista os rejeitou. Ficou entendido que não havia omissão a ser sanada, uma vez que seria irrelevante saber a época da reclamação e do recebimento da indenização, pois a verba permaneceria incomunicável na partilha.
No julgamento de novo recurso especial contra essa decisão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, reafirmou que é de extrema relevância para a solução do litígio identificar esse período. Como o STJ não pode averiguar matéria fática em recurso especial, a 4ª turma deu provimento ao recurso para determinar novamente o retorno do processo ao TJ/SP, que agora deverá verificar o período em que foi exercida a atividade laboral que motivou a ação trabalhista.
O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas

Homem é absolvido depois de passar quase dez anos preso em SP

Quase dez anos depois de ser preso sob acusação de latrocínio (roubo seguido de morte), um homem de 29 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por falta de provas. A corte avaliou que a condenação se baseou apenas em supostos depoimentos de parte dos réus à polícia — que não foram confirmados no processo — e numa denúncia anônima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, ele e outros cinco homens haviam participado de um assalto a uma loja na zona leste de São Paulo, que resultou na morte do dono do estabelecimento, atingido por um tiro. O réu havia sido condenado a 23 anos e 4 meses de prisão, e a sentença foi confirmada pelo TJ-SP e transitou em julgado em 2006.
A Defensoria Pública do estado apresentou ação de revisão criminal, com o argumento de que o rapaz havia sido condenado com base em meros indícios alegados durante a fase de inquérito policial e não comprovados judicialmente. Nenhuma das quatro testemunhas-chave do processo o reconheceu como participante do crime: dois funcionários identificaram apenas três outras pessoas, que entraram na loja, e nem o autor confesso do disparo mencionou a presença dele.
Preso aos 19 anos, quando trabalhava como servente de pedreiro e ajudante de entregas, o homem deixou a Penitenciária de Flórida Paulista em junho, mas a informação só foi divulgada nesta segunda-feira (29/9) pela Defensoria. A unidade, com capacidade para 844 pessoas, abriga hoje mais que o dobro: 1.782, conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária paulista. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.
Fonte: Conjur

Banco do Brasil indenizará em R$ 800 mil família de morto em tiroteio

Pelo fato de o risco de assalto ser inerente à atividade bancária, o Banco do Brasil terá de indenizar a família de um cliente morto em tiroteio dentro de uma agência na cidade de Maurilândia, em Goiás.. 
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade de votos, reformou sentença proferida pelo juízo da comarca de Maurilândia ao condenar o Banco do Brasil S/A a pagar indenizações por danos morais e materiais, além de pensões mensais à mulher e aos três filhos de Francisco Antônio Dias. Francisco foi morto durante um assalto em uma agência bancária da cidade. O relator do processo foi o desembargador Gerson Santana Cintra (foto).
O banco terá de pagar R$ 522,50 relativos às despesas do funeral e R$ 800 mil divididos igualmente entre a esposa e os três filhos. O valor das pensões mensais ficou estabelecido em 2,29 salários mínimos a Silvana Flores Felipe, até a data em que Francisco completaria 70 anos; e 2,29 salários mínimos a cada um dos três filhos até que eles completem 25 anos.
Consta dos autos que, no dia 10 de agosto de 2005, Francisco morreu em decorrência de assalto a agência bancária em Maurilândia, onde estava por ser correntista. Durante a fuga dos assaltantes, Francisco foi feito de escudo humano e atingido pelos assaltantes durante tiroteio entre eles e a Polícia Federal.
O banco interpôs recurso apelatório pedindo a exclusão ou diminuição dos valores das indenizações. Argumentou que "o evento decorre de falta de segurança pública, cuja missão cabe ao Estado". Em sua defesa, citou o artigo 37, parágrafo sexto da Constituição Federal e artigo 932, inciso 3 do Código Civil, os quais estabelecem que "são responsáveis pela reparação civil dos danos casados por seus agentes as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, seja pela ação e omissão".
Segundo o Banco do Brasil S/A, a Polícia Civil do estado já havia sido acionada dois meses antes do assalto para que fosse aprimorada a segurança pública ostensiva e preventiva na cidade de Maurilândia e para que aumentassem a segurança da agência bancária naquela região. No entendimento do banco, isso mostra que houve falha do Estado e da União em investir em segurança pública.
Em seu voto, o desembargador afirmou que "embora sejam os entes federativos responsáveis por políticas públicas relativas à segurança pública da sociedade em geral, percebe-se nos autos que o fato trágico ocorreu em decorrência de assalto a agência bancária, a qual, por sua natureza, possui o risco inerente à atividade prestada". No entendimento do magistrado, é obrigação da instituição financeira zelar pela segurança dos usuários.
Gerson Santana destacou que havia histórico de assaltos anteriores ao banco, o que, segundo ele, evidencia o risco que existia aos clientes da instituição. Dessa forma, ele considerou que houve falha na prestação de serviço pelo banco, por não ter garantido a segurança esperada. Por fim, o magistrado considerou que os valores indenizatórios estabelecidos em primeiro grau foram corretos. Ele esclareceu que, em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça fixou a quantia indenizatória do dano moral em quantia idêntica à estabelecida no caso. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-GO.
Leia a ementa:
Dupla apelação cível. Agravo retido. Denunciação à lide. Desnecessidade. Legitimidade passiva. Citra petita. Inocorrência. Indenização. Assalto. Agência bancária. Morte de cliente. Pai de família. Dano moral devido. Dano material. Despesas de funeral. Comprovação. Construção do túmulo. Meras conjecturas. Pensionamento. Ex-cônjuge e filhos. Direito de acrescer entre os pensionistas remanescentes. Comerciante. Comprovação de renda. Juros de mora e correção monetária. Evento danoso. Prequestionamento. 1. Desnecessária a denunciação à lide do Estado de Goiás e da União, nos termos do art. 70, III do CPC, visto que o entes federativos não estão obrigadas por lei a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo que a instituição financeira sofrerá no caso de perder a demanda, em razão de assalto ocorrido no interior de sua agência. 2. A instituição financeira é parte legítima para responder por danos causados aos seus clientes, no interior de suas agência, porquanto obrigada pela Lei n. 7.102/83 a tomar todas as cautelas necessárias a assegurar a incolumidade dos cidadãos. Ademais, se a instituição financeira obtém lucros com a atividade que desenvolve, deve, de outra parte, assumir os riscos a ela inerentes. 3. Procedendo o julgador com a exposição dos elementos de sua convicção, de forma sucinta mas suficientemente abrangente, não há falar-se em prolação de sentença citra petita. 4. Ocorrido o assalto no interior da agência bancária, firme o entendimento no Superior Tribunal de Justiça que tais ocorrências são eventos previsíveis, dado o risco inerente da atividade bancária, de modo que não há falar em fato de terceiro ou hipótese de força maior. 5. Estando em consonância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade o quantum indenizatório relativo aos danos morais, mister a manutenção do valor arbitrado na origem, qual seja, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada autor. 6. Os danos materiais, para serem ressarcidos, devem estar devidamente comprovados nos autos. Não demonstrada por recibo a alegada despesa de construção do túmulo, não é possível o acolhimento de tal pretensão. 7. Quanto ao pensionamento, em se tratando de alimentos devidos em razão do falecimento do pai, o termo final deve ser a data em que o filho menor completar 25 anos de idade, pois, a partir daí, presume-se que exercerá atividade laboral própria e/ou constituirá família. 8. À viúva, é inconteste ser devido o pagamento da pensão até a data em que a vítima completaria 70 (setenta) anos ou até a morte da beneficiária, o que ocorrer primeiramente. 9. Referente ao valor da pensão, age com acerto o magistrado singular ao considerar a média do rendimento auferido pela vítima, por se tratar de comerciante, conforme relatos testemunhais, fixando-se a pensão mensal na proporção de 2/3 da renda da vítima, divididos por 4 autores, tendo sido observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 10. O direito de acrescer entre os pensionistas remanescentes tem sido aplicado nas hipóteses em que há mais de um beneficiário de pensão mensal paga em decorrência de ilícito civil, com o objetivo de recompor o status quo ante, por se tratar de benefício destinado ao núcleo familiar. 11. No caso de pensionamento, os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e a correção monetária pelo INPC do valor da pensão mensal fixada a título da danos materiais incidirão desde a data do evento danoso (Súmulas 43 e 54 do STJ). 12. Relativo à inclusão da pensão mensal na folha de pagamento da instituição financeira, sabido ser a recorrente empresa de grande monta, com notória capacidade econômica, de modo que a tributação que recairá sobre a folha de pagamento relativa ao pensionamento em discussão não irá lhe trazer grandes prejuízos. 13. No que tange ao prequestionamento, dentre as suas funções, não é dada ao Poder Judiciário a atribuição de órgão consultivo. Apelações cíveis e agravo retido conhecidos. Primeiro apelo e agravo retido desprovidos. Segunda apelação cível provida em parte. 
Processo 200690057920
Fonte: Conjur

Valor pago por aluguel de carro a empregado é salário, decide TST

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago por uma empresa a título de aluguel de carro particular dos empregados. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a verba tem caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
O ministrou ressaltou que o enquadramento como verba indenizatória da parcela paga a título de aluguel do veículo particular utilizado pelo trabalhador em benefício da empregadora configuraria "fraude à legislação trabalhista, impondo ilícita alteração do caráter salarial da verba em afronta ao disposto no artigo 9º da CLT".
O recurso foi interposto pela empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que não homologou a cláusula do dissídio coletivo da categoria relativo ao período 2012/2013. "As empresas têm se aproveitado do expediente de ‘alugar veículos' de seus empregados para se eximirem dos problemas inerentes à administração de uma frota própria, transferindo aos empregados, ao arrepio da lei, os custos e riscos do negócio", concluiu o TRT.
De acordo com o ministro Walmir Oliveira, em regra, aplica-se a norma do artigo 458, caput e parágrafo 2º, inciso I, da CLT, no sentido de que não se consideram salário in natura os meios de produção fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho. Ele observou que a Súmula 367, item I, do TST, considera que o veículo fornecido ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial. Não seria, no entanto, o caso do processo, pois o veículo não era fornecido pela empresa.
A própria empresa admitiu que o uso do carro dos empregados é necessário à prestação dos serviços. "Logo, depreende-se que o carro particular locado pela empresa, assim como a mão de obra, constitui uma prestação oferecida pelo trabalhador a ser empregada em favor do desenvolvimento da atividade econômica", destacou Walmir Oliveira. Para ele, o veículo alugado pela empresa "se afigura como mero objeto de contraprestação financeira e, assim, a parcela detém natureza salarial, e não indenizatória".
O ministro destacou ainda o desequilíbrio entre o salário nominal pago aos empregados e o valor fixado para a locação dos veículos, correspondente, em média, a mais do que 100%, "denotando a intenção de dissimular a natureza da verba". Os valores de locação (R$ 454 para motocicletas, R$ 702 para veículos leves e R$ 1.026 para Kombis) representam, respectivamente, 72,99%, 112,86% e 164,95% dos ganhos dos trabalhadores, "o que demonstra claramente que tal parcela, na realidade, não se trata de valor autônomo, mas sim verdadeira parcela remuneratória mascarada". Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RO-22800-09.2012.5.17.0000
Fonte: Conjur

Site de petições grátis completa um ano e contabiliza 14 mil ações

Alvo de críticas e ainda na mira da Ordem dos Advogados do Brasil, o site Processe Aqui, que oferece petições gratuitas sobre temas variados, completou um ano de funcionamento neste mês. Nesse período, o site, voltado para a área do Direito do Consumidor, contabilizou 1 milhão de visualizações, 44 mil pessoas cadastradas e mais de 14 mil petições geradas.
A ideia, diz Geovani Santos, advogado e idealizador do portal, é democratizar a Justiça e contribuir para uma melhor qualidade dos serviços e produtos do nosso país. A crença no próprio trabalho levou os criadores do site a, inclusive, inscrevê-lo no XI Prêmio Innovare (que premia práticas inovadoras na esfera Jurídica). 
A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil vê no portal um estímulo ao exercício indevido da advocacia e à mercantilização da profissão. Em reportagem publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico em dezembro de 2013, o procurador tributário da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara afirmou que a entidade ingressaria com ações contra este e todos os sites que oferecem serviços semelhantes. Atualmente, a procuradoria continua estudando o caso, mas ainda não entrou com o processo. 
Para Geovani Santos, a OAB-RJ não deve entrar com ação contra o Processe Aqui para não gerar conflito em relação a um processo contra outro site do gênero, o Youlaw. Em março de 2014, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou, por unanimidade, a sentença que permitia à empresa oferecer serviços advocatícios como se fossem produtos de uma relação típica de consumo. Pela decisão, o grupo ficou proibido de oferecer, divulgar e anunciar seu “pacote jurídico” — com diversos serviços pelo valor de R$ 150.
O Processe Aqui, no entanto, não cobra pelo serviço. Esse, segundo Santos, é o fator determinante para a OAB-RJ não ter entrado ainda com ação contra o site. “Na ação do Youlaw, a seccional alegou que a questão contra o site era de que o serviço era cobrado. Não argumentaram contra o serviço e sim contra a cobrança pelo serviço”, afirmou o advogado. 
Além disso, Santos afirmou também que a criação do Processe Aqui se baseia no artigo 9º da Lei 9.099/95, que dispõe que em causas de até 20 salários mínimos, é facultado ao consumidor a contratação de um advogado. “O fato é que o portal não se enquadra nos termos de atuação da advocacia".
O presidente da seccional de São Paulo da OAB, Marcos da Costa, afirmou, na reportagem de 2013, que os sites de petição enganam o consumidor ao fazê-lo acreditar que está sendo socorrido em busca de Justiça. “Como regra, esses sites que preparam formulários para serem preenchidos, como se tivessem através desse formulário garantindo um direito, são um engodo. Não é um formulário padrão que vai permitir que o cidadão possa efetivamente exercer esse direito que ele acredita que tenha sido descumprido”, diz.
Ainda segundo Marcos da Costa, o cidadão, quando crê que tenha sido violado qualquer direito dele, seja em relação de consumo ou não, precisa procurar alguém preparado tecnicamente para esclarecer se ele tem aquele direito, qual é o limite do direito que ele tem e qual é o caminho mais adequado para o exercício desse direito. 
Além disso, o site também publica nas redes sociais textos e vídeos, incentivando que as pessoas entrem na Justiça contra as empresas, o que vai contra o Código de Ética da OAB. O artigo 2º da norma lista os deveres do advogado, entre eles estimular a conciliação, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios e aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
Novos serviços
De acordo com o site, o maior número de registros de pedidos de petições são em relação à revisão do FGTS.

No Processe Aqui, além do serviço de petição, há também uma sessão de notícias que mostram casos em que os consumidores venceram suas ações e uma área de dúvidas, explicando quando o cidadão pode ou não entrar com ação e apontando qual o direito foi lesado.
O Processe Aqui estuda ainda a implementação de novos serviços. O principal é um serviço pago de alerta que avise à empresa quando alguém gerar uma petição contra ela, para que a companhia possa, através do próprio site, buscar um acordo com aquele consumidor.
De acordo com Geovani Santos, cerca de 60% dos seus visitantes são advogados, que buscam modelos para geração de petição. "O portal é democrático, é feito para o cidadão e para a dignidade da profissão", afirma. Para ele, "os advogados começam a entender que o portal não pretende roubar o emprego de ninguém". 
Fonte: Conjur