A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a emissora SBT a indenizar o cantor Marcelo Falcão, por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. O pedido de indenização por danos morais foi negado.
Falcão alega que a emissora ré utilizou sua imagem, sem autorização, para a divulgação do programa Ídolos, em 2005. Na chamada publicitária, o rosto do cantor ficou coberto por uma imagem ovalada, mas, de acordo com ele, características suas, como a tatuagem com as palavras Jesus Cristo no antebraço, indumentárias e estilo de cabelo, possibilitaram seu reconhecimento. O SBT, em sua defesa, tentou utilizar as incertezas quanto à imagem para afastar o alegado dano moral e material.
Para o desembargador Antônio Carlos Esteves Torres, relator do caso, houve dano material ao autor, porém, em relação ao dano moral, o magistrado afirmou não ter existido nada que causasse constrangimento ou humilhação. Não há dúvidas quanto à intenção de associar a figura do autor ao programa, ainda que por semelhança, com o fim de atrair o público, gerando o dever de indenizar pelo trabalho prestado sem que tivesse havido o necessário consentimento. A imagem veiculada, por certo, assemelha-se à do autor mas não infunde certeza, tendo o julgador apontado distinções que levam a crer na execução de uma montagem, como o foi de Elvis Presley e Madona, por exemplo. Sem contar que nem um pouco denegridora de valores e sentimentos, inexistindo qualquer motivo que tenha causado constrangimentos ou tornado a pessoa do artista menos digna ou valorosa. Ao contrário, concluiu o magistrado.
Nº do processo: 0062522-46.2009.8.19.0001
Fonte: Juris Way
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