quarta-feira, 12 de junho de 2013

Oi é multada em R$ 5 milhões por comercializar cartões para telefone acima do valor permitido.

Imagem meramente ilustrativa.

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª região condenou o Grupo Oi S/A a uma multa de R$ 5.537.187,76 por comercializar cartões para TUP (Telefone de Uso Público), conhecidos como orelhões, em 11 municípios de Santa Catarina, com valores superiores aos homologados pela autarquia fiscalizadora.

Os procuradores da AGU (Advocacia-Geral da União) comprovaram, ao contrário do alegado pela empresa, que a cobrança da multa pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não "afronta a razoabilidade e a proporcionalidade". A infração foi determinada após a Oi descumprir cláusulas contratuais estabelecidas entre a Agência e a empresa.

Para a Advocacia-Geral, a imposição da multa tem caráter educativo e repreensivo, e a autuação decorreu do poder de polícia da Anatel, cujo objetivo é resguardar o interesse público.
A AGU explicou que os fiscais da Anatel realizaram, por três meses, visitas aos locais que comercializavam os cartões quando comprovaram que a infração praticada em 406 pontos de venda prejudicou um número significativo de usuários. O resultado serviu como referência para cálculo da pena. A aplicação da penalidade tem fundamento na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas e na Resolução Anatel nº 344/02.

De acordo com a procuradora federal Alexandra da Silva Amaral a multa cobrada era correspondente "ao resultado da aplicação da média aritmética dos valores a mais encontrados na venda de cartão indutivo sobre a receita líquida de impostos de Telefone de Uso Público". Ela destacou, ainda, que a foi dada à Oi oportunidade para que se pronunciasse e comprovasse a regularidade na comercialização dos cartões nos pontos de venda por ela autorizados, não havendo, portanto, ilegalidade alguma no processo administrativo ou motivo para anular a multa.

O TRF-2 declarou que "diante da ausência de prova de vício na autuação administrativa, deve ser reformada a sentença para julgar improcedente o pedido".

Número do processo: 201251010056531

Nenhum comentário:

Postar um comentário