A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra acórdãos de turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelas instituições.
A três instituições – Banco Fibra S/A; Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimento; e BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento – alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança de tais tarifas.
As reclamações envolvem acórdãos proferidos pelo Colégio Recursal da 40ª Circunscrição Judiciará de Ituverava (SP), pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Brasília (DF), pela Turma Recursal de Lavras (MG) e pelo Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária de Fernandópolis (SP).
Ao decidir, a ministra Isabel Gallotti observou que a pretensão das reclamantes encontra respaldo na jurisprudência dos colegiados do STJ que julgam questões de direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto (conhecidas como TAC e TEC).
Também ressaltou que, em virtude do volume de processos sobre o tema, a questão está para ser apreciada novamente pela Segunda Seção nos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573, destacados pela própria ministra para julgamento no rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).
Assim, a ministra determinou a suspensão dos processos na origem até o julgamento final dos repetitivos e o posterior julgamento das reclamações.
Fonte: STJ
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