A 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou o Banco Bankpar S/A (American Express) a pagar reparação moral de R$ 20 mil para duas clientes que tiveram os cartões cancelados ilegalmente. Além disso, deverá pagar multa de R$ R$ 4.500,00 por descumprimento de liminar. A decisão teve como relator o juiz Magno Gomes de Oliveira.
Segundo os autos, em novembro de 2008, a aposentada M.N.A. entrou em contato com a Capital Consulting, empresa de cobranças da American Express, e efetuou o pagamento integral de fatura do cartão (inclusive parcelas a vencer), no valor de R$ 21.039,32, dois dias antes do vencimento. O objetivo era garantir mais crédito para a nora, F.C.S., que era sua dependente e viajaria para os Estados Unidos.
No dia seguinte, ao chegar em Miami, F.C.S. não conseguiu efetuar nenhuma compra. Ela ligou para a sogra, que solicitou a baixa emergencial do pagamento. No entanto, o problema não foi solucionado. Ao entrar novamente em contato com a empresa, a aposentada foi informada de que o cartão dela e dos dependentes estavam cancelados.
Diante dos transtornos, a aposentada pediu a baixa definitiva do cartão, a devolução proporcional da taxa de anuidade e a transferência dos pontos para o programa de milhagem da Companhia Aérea TAM, mas nada foi providenciado.
Sentindo-se prejudicada, M.N.A. acionou a Justiça. Pediu o cumprimento das solicitações e reparação por danos morais. Requereu, ainda, ressarcimento de R$ 2.407,24, referente ao pagamento antecipado de compras parceladas. A nora dela também solicitou indenização moral pelos aborrecimentos sofridos.
Foi deferida liminar determinando que a American Express efetuasse a transferência dos pontos do programa de milhagem. No entanto, decorrido prazo de nove dias, a empresa informou que não era possível cumpri-la porque necessitava do número do cartão fidelidade.
O 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza fixou o pagamento de 80 salários mínimos por descumprimento da liminar e determinou a devolução de R$ 480,00 relativos a seis meses de anuidade. A empresa também foi condenada a pagar indenização moral de R$ 10 mil para cada uma das consumidoras. O pedido de devolução das parcelas antecipadas das compras a prazo não foi concedido.
A American Express recorreu (nº 032.2010.921.260-8) da decisão. Alegou não poder incidir multa por descumprimento de liminar porque não foi informada do número do cartão fidelidade. Defendeu que o pagamento de anuidade foi proporcional ao período utilizado e disse que é incabível dano moral, já que o cancelamento do cartão tem previsão contratual e, nesse caso, prevê a perda dos pontos.
Ao julgar o caso nessa segunda-feira (17/06), a 4ª Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso, somente para retirar da condenação a devolução do valor pago como anuidade e reduzir a multa para R$ 4.500,00. O relator destacou que não ficou comprovado nos autos que a transferência dos pontos entre as empresas poderia se dar somente pelo número do CPF.
O magistrado ressaltou ainda que está configurado para a autora titular [M.N.A.] do cartão o dano moral, uma vez que este foi indevidamente cancelado. Já quanto à autora F.C.S., os danos morais também se configuram, mas pelo fato de ter ficado juntamente com seus filhos menores isolada em país estrangeiro, impossibilitada de usar o cartão de crédito reservado para arcar com as despesas da viagem.
Fonte: Juris Way
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