O obreiro trabalhava como vaqueiro desde os 8 anos de idade, mas em uma tarde de novembro de 2010, aos 63 anos, quando foi ao curral cuidar de um bezerro recém-nascido, foi atacado pela vaca parida. O vaqueiro foi golpeado com chifres na cabeça e no corpo e acabou perdendo a visão do olho direito. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou o ex-patrão do vaqueiro a pagar indenização no valor de R$ 65 mil, referente a danos morais, materiais e estéticos.
No processo, o vaqueiro alegou que a culpa foi exclusiva da empresa, a chamada culpa objetiva, pois segundo ele sua atividade oferece risco maior que o habitual, já que lida com reações instintivas dos animais. O empregador, por sua vez, sustentou que a culpa foi exclusiva do vaqueiro, que teria agido com imprudência e negligência, por sua conta e risco, às 23h, fora do seu horário habitual de trabalho.
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, analisando os autos, verificou que o acidente ocorreu, na verdade, por volta das 18h, conforme a Comunicação de Acidente de Trabalho assinada pelo próprio empregador. Por outro lado, o desembargador sustentou que o vaqueiro, por ser experiente no trato com bovinos, deveria ter adotado as cautelas necessárias ao tratar o bezerro. Assim, o relator considerou que a culpa do acidente de trabalho é das duas partes, ou seja, culpa concorrente, tendo o vaqueiro a responsabilidade pelo acidente na proporção de 25%, conforme art. 945 do Código Civil.
Dessa forma a Terceira Turma do TRT-Goiás reformou a decisão de 1º grau e condenou o empregador ao pagamento de danos materiais, por perda da capacidade laboral, danos morais, pelo desgaste emocional com a perda da visão, e danos estéticos, pela deformação física no olho direito. O valor total das indenizações foi arbitrado em R$ 65 mil.
Processo: 0001138-68.2012.5.18.0191
Fonte: JurisWay
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