sexta-feira, 14 de junho de 2013

Google deve excluir blog com ofensas a político mineiro

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Google Brasil remova um blog com declarações ofensivas contra um ex-secretário de administração de Juiz de Fora. Por maioria, a 10ª Câmara Cível da corte manteve o entendimento da primeira instância de que o provedor também é responsável pelos riscos envolvidos em suas atividades. A pena para descumprimento é multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil.
O ofendido alega que o blog, mantido por pessoa não identificada, menciona pejorativamente seu nome e veicula notícias de inverídicas. Na 6ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, o pedido de retirada do blog foi julgado procedente.
A Google, no recurso ao TJ-MG, argumentou que a remoção dos conteúdos “viola frontalmente o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal, na medida em que censura o direito à livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão, assim como o direito à informação, não sendo viável, portanto, determinar-se a exclusão das matérias do blog". Em contrapartida, o ofendido alegou que a decisão de primeiro grau deveria ser mantida.
De acordo com o desembargador relator, Veiga de Oliveira, “no momento em que o Google viabiliza a criação por seus usuários dos mais diversos tipos de comunidades e páginas, veiculando informações consideradas injuriosas, caluniosas, de procedência duvidosa e desconhecidas, ela atrai para si o risco inerente ao desempenho de sua atividade, devendo, portanto, responder pelos danos gerados a terceiros”. Para ele, a liberdade de expressão não pode violar outros princípios constitucionais.
O desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva teve interpretação diferente, pois avaliou que a Google não tem responsabilidade sobre o conteúdo dos blogs, mas somente a função de gerenciá-los. Seu voto, porém, foi vencido. O desembargador Álvares Cabral da Silva acompanhou o relator e o Agravo de Instrumento movido pela companhia foi negado. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Fonte: Conjur

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