A juíza Luciana de Araújo Camapum Fernandes, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 27.120,00 para Aparecida Rodrigues de Melo, a título de indenização por danos morais. O valor arbitrado, equivalente a 40 salários mínimos, é o teto dos Juizados Especiais Cíveis. Ao confundi-la com uma estelionatária, o gerente do banco chamou a polícia e a aposentada foi levada à delegacia.
Para a magistrada, o banco não teve o cuidado de conferir os documentos da cliente e acionou de forma imprudente a polícia. “'A ação açodada do preposto do Banco do Brasil originou todos os gravíssimos danos sofridos pela reclamante, danos morais, psicológicos, emocionais, entre outros”, destacou.
Luciana Camapum ressaltou que bastava um pouco de cautela por parte do banco para verificar os documentos de Aparecida Rodrigues, que possui homônimos, para que ela fosse poupada de todo sofrimento, angustia e abalo moral que sofreu. “Não bastasse isso, a reclamante ainda teve sua bolsa violada, foi jogada dentro de uma viatura e levada para a delegacia. Os fatos ocorridos com ela são repugnantes e desprezíveis e devem ser veemente combatidos”, enfatizou.
Cliente do banco, Aparecida Rodrigues de Melo compareceu a uma agência, em junho de 2012, para receber sua aposentadoria, quando o atendente recolheu seus documentos e foi para o interior da agência, prometendo retornar em 30 minutos. Quando saía da agência, ela foi abordada por policiais que estavam armados e a mandaram colocar as mãos na cabeça e se deitar no chão.
Desesperada com tamanha força policial, Aparecida quis saber o que estava acontecendo, tendo os policiais apenas respondido que eram da polícia, jogando-a na parede e fazendo revista em todo seu corpo e no de seu acompanhante. Com o nervosismo, a aposentada chegou a urinar na própria roupa.
Sem demonstrar qualquer sensibilidade, os policiais ignoraram os argumentos de Aparecida, alegando que ela estava praticando um golpe do empréstimo e que as informações foram repassadas pelo gerente da agência. A cliente foi algemada e levada para Delegacia. Somente após todo o ocorrido ficou constatado que se tratava de um engano, pois Aparecida não era a mesma pessoa a qual o banco se referia. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social)
Fonte: TJ GO
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