Quem precisar resolver pendências judiciais no Fórum de Santana, zona norte de São Paulo, a partir de amanhã, vai ter de pensar bem antes de abrir o guarda-roupa. Portaria assinada pelo juiz Maurício Campos Velho, diretor da unidade, veta o uso de regatas, shorts, camiseta de gola "v", boné, saias curtas e blusas transparentes, com decotes profundos ou tomara que caia. A justificativa é proibir o ingresso de pessoas com "trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses" ou que apresentem "péssimas condições de higiene".
As novas regras serão fiscalizadas por dois funcionários da Justiça um homem e uma mulher, que ficarão posicionados na entrada do prédio. Os agentes terão a função de checar o comprimento das vestimentas e a higiene. Visitantes descalços também serão barrados. Somente haverá exceção quando a pessoa considerada com traje inadequado for esperada para uma audiência ou quando o juiz-corregedor autorizar.
As regras despertam reações. Para o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, a portaria é "absurda e discriminatória". Segundo ele, as restrições criam constrangimentos, principalmente por não levarem em conta que há pessoas que não têm condições financeiras para dispor de roupas ditas adequadas. O presidente da Comissão de Segurança Pública do órgão, Antônio Ruiz Filho, aponta dificuldade na fiscalização. "São detalhes de tamanhos de peças difíceis de inibir, a não ser que haja alguém com fita métrica."
Segundo a Associação Paulista dos Defensores Públicos, a portaria tem "visão elitista, preconceituosa c destituída dos valores que norteiam o Estado Democrático de Direito". A entidade ressalta que a dignidade humana está acima da forense.
Argumentos
Em nota, Campos Velho afirmou que a falta de regras provoca problemas aos fiscais, que já barram visitantes com microssaias, regatas e roupas transparentes peças não toleradas em "nenhum lugar do mundo civilizado em um ambiente forense". Ele cita que cm outros órgãos também há regras estipuladas, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ-SP) permite a regulamentação dos trajes e determina que "nas dependências do fórum, partes, testemunhas, auxiliares e demais pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condição social".
Autor: Jornal O Estado de S. Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário