A Bradesco Financiamentos S/A foi condenada a pagar R$ 5.424,00 pelos danos morais causados à microempresária M.R.S.P., que teve o nome inserido ilegalmente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão é da juíza Maria Lúcia Vieira, que responde pela Vara Única de Campos Sales, a 494 km de Fortaleza.
Segundo os autos, em junho de 2011, M.R.S.P. foi surpreendida com uma correspondência informando que o nome dela havia sido incluído no Serasa. A negativação teria sido motivado por empréstimo de R$ 459,24 contraído junto à instituição financeira em São Paulo.
Alegando não ter solicitado o serviço, a cliente entrou na Justiça requerendo indenização e a nulidade do débito. Argumentou que foi vítima de fraude devido à negligência do banco. Disse ainda que sofreu prejuízos financeiros por conta da restrição.
Na contestação, a empresa defendeu não ter havido qualquer tipo de fraude. Em decorrência, pediu a improcedência da ação.
Na sentença, a magistrada constatou que houve falha na prestação do serviço. Constituía ônus do banco comprovar cabalmente a legitimidade da anotação restritiva em nome da autora [vítima] por meio de prova com lastro de regularidade e segurança.
Explicou também que a restrição creditícia em nome da autora se revelou desarrazoada e desproporcional, quiçá abusiva e ilegal, não se justificando de forma alguma.
A juíza determinou ainda a retirada do nome da microempresária do cadastro de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (07/06).
Fonte: JurisWay
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