quinta-feira, 6 de junho de 2013

Justiça condena operadora de cartão de crédito a pagar R$ 10 mil por erro na cobrança de fatura.


Justiça condena operadora de cartão de crédito a pagar R$ 10 mil por erro na cobrança de fatura
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Credicard Banco S/A a pagar R$ 10 mil para S.I.S.F., por fazer cobrança indevida da fatura de cartão de crédito. A decisão, proferida nessa terça-feira (21/05), teve como relator o desembargador Durval Aires Filho. 
Segundo os autos, S.I.S.F. possuía cartão de crédito da instituição financeira. No dia 12 de fevereiro de 2004, data do vencimento, ela pagou a fatura daquele mês, no valor de R$ 1.255,14. A operação se deu por meio de débito na conta-corrente do esposo da cliente.
No entanto, a fatura de março daquele ano veio cobrando a dívida do mês anterior, com juros e multas contratuais. Imediatamente, S.I.S.F. entrou em contato com a empresa e enviou, via fax, o comprovante de pagamento relativo a fevereiro.
Depois desse procedimento, pagou os gastos feitos entre 12 de fevereiro e 12 de março. Mesmo assim, no dia 24 de março, ao realizar compras em um supermercado de Fortaleza, o pagamento com o cartão não foi autorizado por ainda constar indevidamente o débito do mês de fevereiro. A situação se repetiu em outros estabelecimentos comerciais.
O cancelamento do débito foi solicitado novamente, mas a cobrança permaneceu. Por esse motivo, ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização de danos morais e materiais. Alegou ter passado por constrangimento, mesmo diante da comprovação do pagamento.
O Juízo da 17ª Vara Cível de Fortaleza reconheceu os danos morais e determinou o pagamento de 50 salários mínimos. O entendimento foi o de que a empresa agiu com negligência, afetando o crédito da cliente perante o comércio. O dano material não ficou comprovado.
A operadora de cartões interpôs apelação (nº 0770981-71.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegou ilegitimidade passiva, justificando que o cartão de crédito em questão foi emitido e administrado por outro banco. S.I.S.F. também interpôs recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório.
Ao julgar o recurso, 7ª Câmara Cível reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil. O relator do processo, considerou que o responsável pela administração e cobrança de faturas do cartão de crédito é o Credicard. Ressaltou que ficou caracterizado o dano moral, sendo devida a indenização.
Fonte: TJCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário