Um projeto de lei do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) prevê que mulheres possam adquirir spray de pimenta e armas de eletrochoque. Segundo o texto, o porte dos equipamentos é destinado somente a maiores de 18 anos, para ‘proteção pessoal’.
De acordo com a proposta, compete ao governo federal a emissão da autorização para o comércio do spray e das armas de eletrochoque aos estabelecimentos interessados.
“Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de spray de pimenta e de armas de incapacitação neuromusculas (armas de eletrochoque) deverão manter, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, banco de dados com o registro cadastral das adquirentes, que será encaminhado à Polícia Civil do respectivo Estado federado”, propõe.
O parlamentar ainda diz, em seu projeto, que cabe ao governo federal regulamentar o tema. O PL dispõe sobre alterações no estatuto do desarmamento. “Tratando-se de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque), nos termos do art. 22-A, o registro concedido autoriza seu porte, sendo este exclusivo para mulheres, tendo sua regularidade comprovada mediante exibição do Certificado de Registro e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular”.
“Não será cobrada qualquer taxa, dentre as referidas no art. 11, pela expedição e renovação de registro para arma de incapacitação neuromuscular (arma de eletrochoque)”, prevê.
Desarmamento
O projeto de Dudu da Fonte vem na esteira de alterações no Estatuto do Desarmamento.
O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 15 de janeiro decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou estabelecimento comercial.
Bolsonaro já afirmou que futuramente flexibilizará também o porte, isto é, a possibilidade de deslocamento da arma.
“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, dirigindo-se para assinar o decreto. “Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa.”
Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança.
Fonte: Nação Jurídica
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