A solução de questões envolvendo contratos de seguro, em especial, os de riscos pessoais pode ser obtida administrativamente, não sendo necessário o acionamento da Justiça. É este o alerta que faz o advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado – Advogados Associados.
Segundo o causídico, muitas dessas ações são ajuizadas antes mesmo de o litigante procurar a própria operadora com a qual contratou o serviço para resolver o problema.
“Nestes casos os segurados sequer avisam as companhias seguradoras da ocorrência de sinistros, ingressam sumariamente com ações judiciais, ou seja, transformam o Judiciário em um verdadeiro balcão de atendimento das seguradoras, e os juízes e servidores do Poder Judiciário em reguladores de sinistros”, explica o especialista.
Para o advogado, não se pode admitir que toda e qualquer pretensão seja levada de imediato à Justiça. “Obviamente quando o pleito demandar requerimento administrativo para que possa ser praticado, sua exigência é razoável para que fique caracterizado o interesse de agir.”
Segundo Magalhães, é preciso ficar claro que, para se ingressar em juízo, deve haver interesse processual, sendo que sua ausência acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. “É importante mencionar que nossos Tribunais estão se inclinando nessa direção, diversas decisões destacam a obrigatoriedade do segurado se submeter previamente a uma regulação administrativa”, analisa.
Em muitos casos, afirma Magalhães, as sociedades seguradoras sequer tomam conhecimento da ocorrência dos sinistros, vindo tomar ciência somente com o recebimento de uma citação judicial para apresentarem sua defesa.
Segundo o especialista, as ações judiciais com estas características precisam ser severamente repelidas, “sob pena da total inviabilização do Judiciário, além de comprometer fortemente os resultados financeiros das companhias seguradoras, pois aqui estamos a tratar dos custos elevados, seja com honorários advocatícios, seja com custas processuais”, comenta.
“O segurado não deve e nem pode, a seu livre arbítrio e prazer, movimentar toda a máquina do Judiciário em conflitos que certamente poderiam ser resolvidos de forma consensual e sem a interferência do Estado Juiz.”
Magalhães salienta que não é função do Poder Judiciário regular, primariamente, sinistro que envolva um contrato de seguro, cabendo à Justiça sanar eventuais irregularidades por parte do segurado ou do segurador apenas após a devida regulação administrativa.
“O acesso imediato ao Poder Judiciário, sem sequer se tente a solução pela via administrativa tem sido um fator fundamental para o seu congestionamento, inclusive influenciando negativamente no preço do seguro. O requerimento administrativo faz parte do devido processo legal e deve ser respeitado.”
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário