A 3ª turma do TRT da 3ª região negou provimento a recurso e manteve sentença que não reconheceu vínculo de emprego entre motorista e a empresa 99 Tecnologia Ltda., dona do aplicativo de transporte 99.
O motorista ajuizou ação alegando que trabalhou para a 99 nos moldes fixados pela CLT, no ponto em que dispõe sobre a prestação de serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
O juiz do Trabalho Marcio Jose Zebende, da 23ª vara de Belo Horizonte/MG, entendeu que a relação jurídica entre as partes não foi a de emprego, mas de autêntico trabalho autônomo – em que a atividade é desenvolvida com organização própria, iniciativa e discricionariedade, além da escolha do modo e da forma de execução, assumindo, inclusive, os riscos de sua atividade. Assim, o magistrado julgou improcedentes os pedidos, não reconhecendo o vínculo empregatício.
Em recurso, a 3ª turma ponderou que a sentença assinalou que “as relações de trabalho contemporâneas, alicerçadas nos inúmeros avanços tecnológicos e diretamente interligadas aos mais modernos dispositivos eletrônicos impõem à Justiça do Trabalho especial cautela na apreciação de pedidos correlacionados ao vínculo de emprego, a fim de se evitar a precarização do instituto”.
O colegiado levou em conta a ausência de subordinação existente no caso, com ampla autonomia no desempenho da atividade laboral. Assim, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em sua integralidade, e não reconhecendo o vínculo empregatício.
A 99 Tecnologia Ltda. foi patrocinada na causa pela advogada Tatiana Guimarães Ferraz Andrade, do escritório Ferraz Andrade Advogados.
- Processo: 0010903-89.2018.5.03.0023
Fonte: Migalhas
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