Tramita na Câmara dos Deputados o PL 159/19, que altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) e determina que o advogado, quando a trabalho, somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável.
A proposta foi apresentada pelo deputado José Nelto. Texto semelhante foi apresentado em 2016 pelo ex-deputado Alberto Fraga (PL 5.922/16), mas acabou arquivado com o fim da legislatura.
Na época, Fraga alegou que o objetivo do projeto era equiparar os advogados aos juízes e membros do MP (promotores e procuradores), que só podem ser presos por ordem judicial escrita, salvo flagrante de crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas.
O texto reapresentado também garante que o advogado fique preso, quando sujeito à prisão antes da sentença definitiva, em sala de estado maior (localizada em estabelecimento militar), com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela CCJ da Casa Legislativa.
- Íntegra da proposta: PL 159/19
Fonte: Migalhas
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