quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Adiado HC de Eduardo Cunha que discutirá consunção entre corrupção passiva e lavagem


A 2ª turma do STF decidiu adiar o julgamento do HC do ex-deputado Eduardo Cunha. A decisão foi anunciada após a leitura do relatório e a sustentação oral feita pela defesa. O habeas já estava pautado na semana passada, mas foi adiado em razão da ausência do decano, Celso de Mello.
De acordo com o ministro Lewandowski, presidente da turma, o adiamento nesta terça-feira, 26, foi porque a tese em discussão é, de fato, importante e nesta sessão também o decano não estava. Além disso, o ministro Gilmar Mendes saiu no meio da sessão para atender a urgência surgida no gabinete. “Vamos adiar o julgamento até termos o quórum completo”, anunciou Lewandowski. 
Tese jurídica
O ex-deputado foi condenado pelo crime de corrupção passiva, uma infração de lavagem de dinheiro e uma de evasão de divisas. Foi atribuída ao ex-deputado Federal a solicitação de U$D 1,5 milhão no contexto de contratos da Petrobras atinentes à exploração de petróleo em Benin.
No habeas, pretende-se o reconhecimento da consunção entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e, subsidiariamente, o reconhecimento, ao menos, do concurso formal entre tais crimes.
O advogado Pedro Ivo Velloso (sócio do escritório Figueiredo & Velloso Advogados Associados) sustentou oralmente em defesa do ex-parlamentar.  Ao Migalhas, o causídico explicou a tese, argumentando que ela, inclusive, já foi reconhecida pela própria Corte:

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