A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou, por ausência de fundamentação, decisões administrativas do Departamento de Operações do Sistema Viário do Município de São Paulo, que indeferiram defesas prévias apresentadas contra multas de trânsito.
Relator, o desembargador Maurício Fiorito destacou que a decisão administrativa não indicou os motivos do indeferimento das defesas prévias apresentadas, não analisando os argumentos indicados pela demandante.
“Como é cediço, a Administração Pública tem o dever de fundamentar suas decisões, em especial nos procedimentos administrativos, para possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório dos cidadãos.”
O magistrado destacou que a decisão anula tão somente a decisão administrativa de indeferimento das defesas, devendo ser mantidas a multas aplicadas e reabrindo o prazo legal, a contar da publicação do acórdão, para a Administração Pública proferir novas decisões.
- Processo: 1044909-58.2017.8.26.0053
Fonte: Migalhas
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