O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (26/2) decreto que revoga decreto anterior que aumentava o rol de legitimados a declarar informações como "secretas" e "ultrassecretas". O decreto anterior, dos primeiros dias de governo, ampliava as possibilidade de impedir o acesso de cidadãos a informações públicas, por meio de mudanças na regulamentação da Lei de Acesso à Informação. O novo decreto será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27/2).
A Lei de Acesso à Informação define que o prazo máximo para classificação de sigilo é 25 anos para as informações ultrassecretas —podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Já as informações classificadas como secretas permanecem em sigilo por 15 anos, prazo que não pode ser prorrogado. O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.
A classificação de documentos no grau "ultrassecreto" era de competência do vice-presidente, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior. O decreto de Mourão ampliou o número de autoridades, passando a autorizar também membros comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente.
Fonte: Nação Jurídica
Nenhum comentário:
Postar um comentário