segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

STF deve julgar perícias em casos de estupro, atividades cartorárias e constitucionalidade de prisão temporária


Após quatro sessões de julgamento exclusivamente dedicadas ao tema da mora e omissão do Congresso em editar lei que criminaliza atos homotransfóbicos, os ministros do STF têm pela frente outras importantes matérias para julgar.
Nas próximas semanas, o plenário deverá se debruçar sobre: validade de norma estadual sobre realização de perícias em casos de estupro do sexo feminino; responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios; constitucionalidade da prisão temporária; detenção de poderes do MP em investigações criminais, entre outros.
Cartórios
O recurso extraordinário 842.846, com repercurssão geral reconhecida, deve ser um dos próximos a ser debatido no plenário após o julgamento sobre criminalização da homofobia. O RE trata sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios. O Estado de Santa Catarina questiona acórdão que estabeleceu que "o Estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação dos danos que os tabeliães e registradores vierem a causar a terceiros em razão do exercício de suas funções".
O caso concreto diz respeito a erro na certidão de óbito quanto ao nome de uma mulher falecida, fato que impediu o viúvo de receber a pensão previdenciária por morte da esposa junto ao INSS. O julgamento está pautado para o dia 27/2, tendo como relator o ministro Luiz Fux.
Estupro
No primeiro julgamento do mês de março, no dia 13, logo após o carnaval, os ministros do STF devem julgar medida cautelar na ADIn 6.039, proposta pela PGR Raquel Dodge. No ano passado, Dodge questionou no Supremo lei do RJ sobre realização de perícias em casos de estupro de menores do sexo feminino.
A lei estabelece a obrigatoriedade de que as vítimas do sexo feminino menores de idade sejam examinadas por perito legista mulher em caso de estupro. Para a PGR, em razão da restrição imposta pela norma, médicos legistas plantonistas não estão realizando as perícias no tempo adequado, o que prejudicaria a persecução penal.
Caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Prisão temporária
No dia 14, duas ações sobre prisão temporária estão pautadas: as ADIns 3.360 e 4.109. As ações foram ajuizadas pelo PSL - Partido Social Liberal e PTB – Partido Trabalhista Brasileiro. Para as legendas, a prisão temporária, além de agredir a garantia do devido processo legal, ultrapassa a razoabilidade dos objetivos que busca. Além de saber se é constitucional a prisão temporária, os ministros também deverão analisar se é constitucional a prisão temporária no crime de quadrilha ou bando e nos crimes contra o sistema financeiro.
A relatora das ADIns é a ministra Cármen Lúcia.
Ministério Público – investigações criminais
Ainda no mês de março, o plenário deve analisar ações que pretendem saber se o Ministério Público detém poderes investigatórios criminais. As ADIns 3.034, 3.329, 3.337 são propostas por entidades de policiais do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Pernambuco, questionando leis complementares estaduais. Os grupos sustentam que caracteriza ofensa frontal à Constituição, o ato normativo que atribue a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
Os relatores das ações são os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Outros julgamentos
Os ministros também vão julgar AP 891, na qual o senador Ivo Narciso Cassol é réu pela prática do crime de calúnia, por suposta ofensa à honra do procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade. Vale lembrar que o senador já foi réu em outra ação, na qual foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da CF. No ano passado, os ministros rejeitaram recurso do parlamentar e determinaram o cumprimento da pena. Ele havia sido condenado a quatro anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 201 mil pela prática de crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura/RO entre 1998 e 2002.
O plenário também vai julgar medida cautelar na ADIn 5.942, na qual o pediu a suspensão dos efeitos do decreto presidencial que estabeleceu processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras. O ministro Marco Aurélio, no final de 2018, deferiu a medida para suspender os efeitos do referido decreto.
Fonte: Migalhas 


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