A 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que o o Escritório Jurídico Elísio de Souza se abstenha de admitir advogado como sócio ou associado, devendo efetuar, imediatamente, o registro dos que estão nesta situação como empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico, conforme determina o artigo 41 da CLT. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Segundo os procuradores, foi constatada a contratação de advogados por meio de sociedade ou associação, que atuavam efetivamente como empregados, sem o devido reconhecimento do vínculo empregatício.
Em caso de descumprimento a empresa pagará multa no valor de R$100 mil por trabalhador admitido de forma contrária a decisão.
Fonte: Nação Jurídica
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