quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Universidade deve expedir certidão de conclusão de estudante formada por instituição descredenciada


O juiz Federal Dimitri Vasconcelos Wanderley,  da 19ª vara do Rio de Janeiro, deferiu liminar para determinar que a universidade Estácio de Sá proceda à expedição de certidão de conclusão de curso de publicidade de uma ex-aluna formada por instituição de ensino que fora descredenciada pelo MEC.
Em 2005, a autora se formou em publicidade na UniverCidade, instituição de ensino que fora descredenciada pelo MEC em razão da falência de seu grupo controlador. Assim, em 2014 os interesses de alunos e ex-alunos da referida UniverCidade passaram a ser da Estácio de Sá, por meio do Programa de Transferência Assistida (PTA).
Ao não conseguir ter seu diploma expedido, a ex-aluna impetrou MS. Na ação, a universidade alegou a impossibilidade da emissão do documento em razão da inexistência de acervo documental fornecido pelo grupo falido.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que em 2014 foi publicada a portaria 219 do MEC, que autorizava a universidade a expedir diplomas, inclusive dos alunos já formados. Ele entendeu que a Estácio de Sá é a responsável pela emissão de diplomas e outros documentos acadêmicos dos alunos egressos da UniverCidade. "Além disso, entendo que a Estácio de Sá é que deveria diligenciar junto à instituição mantenedora a obtenção da documentação relativa à impetrante", afirmou.
Assim, o magistrado deferiu a liminar para determinar a expedição do diploma com base no histórico escolar apresentado, sem prejuízo da obrigação de diligenciar junto ao grupo falido.
O advogado Marcus Vinicius Reis atuou em favor da ex-aluna.

Fonte: Migalhas 



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