Por maioria, a 6ª turma do STJ não reconheceu excesso de linguagem em decisão de pronúncia que afirmou que os denunciados “foram os mandantes dos crimes.” O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 19.
No caso, os réus foram acusados de serem mandantes de homicídios qualificados tentados. Em 1º grau, houve decisão pela impronúncia. O TJ/RJ reformou a decisão e pronunciou os acusados.
Para a Defensoria Pública, o relator do recurso no Tribunal incorreu em excesso de linguagem ao afirmar: “Ora, das provas analisadas verifica-se que os apelados (...) foram os mandantes dos crimes de tentativa de homicídio contra a vítima e outros.”
O relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou não ter se convencido sobre o excesso de linguagem, embora reconhecesse o uso de expressão mais contundente.
“Como se trata de recurso contra a pronúncia me parece que se deve der uma certa margem e maior liberdade ao julgador, na medida em que ele deve – por dever de motivação – responder aos termos da impugnação.”
Desta forma, ele não reconheceu o excesso de linguagem e denegou a ordem. O relator foi acompanhado pelos ministros Saldanha Palheiro e Laurita Vaz.
O ministro Sebastião Reis Júnior abriu a divergência. Para ele a decisão, foi peremptória em afirmar a responsabilidade dos denunciados. “Ela afirma isso de uma forma direta””
Para ele, a decisão fez uma afirmativa que pode induzir o júri a chegar em uma determinada conclusão. “Ele não fez referência a existência de indícios ou de que há probabilidade ou possibilidade de eles serem os responsáveis, ele afirma peremptoriamente isso”. O voto divergente foi acompanhado pelo ministro Néfi Cordeiro.
- Processo: HC 443.531
Fonte: Migalhas
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