terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Operadora deve indenizar por colocar 'Amante não tem lar' como toque de espera de consumidora


A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de danos morais ao impor serviço telefônico não contratado por consumidora. O serviço consistia em tocar a música “Amante não tem Lar”, da cantora Marília Mendonça, como toque de espera para quem ligava para a mulher.

A mulher ajuizou ação contra a empresa alegando que passou a sofrer piadas de que estaria traindo seu marido em virtude do toque “Amante não tem lar”, tocado a cada vez que alguém tentava ligar para ela. Além das piadas, a consumidora argumentou que teve de pagar pelo serviço, mesmo tendo tentado cancelá-lo inúmeras vezes.

Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e foi obrigada a retirar a música como toque de chamada, além de restituir os valores já cobrados. Diante da decisão, ambas as partes recorreram.

O desembargador Thiago de Siqueira, relator, verificou que a empresa, de fato, não conseguiu comprovar que a mulher havia contratado o serviço. Para o relator, a mulher sofreu graves dissabores e transtornos, pois se tornou alvo de piadas de seus familiares em decorrência da falha da prestação de serviço da empresa.

Assim, a 14ª câmara majorou a indenização para R$ 6 mil.

O advogado Rafael Felix atuou pela consumidora.

Fonte: Nação Jurídica




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