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Órgão vai implantar sistema CTPS Web 3.0 que vai agilizar emissão da CTPS em todo País. Entre os dias 20 a 29/12 carteiras serão emitidas manualmente
A partir do dia 30 de dezembro o Ministério do Trabalho e Emprego coloca em operação, em nível nacional, o sistema CTPS Web 3.0 que vai possibilitar a emissão da Carteira de Trabalho Informatizada em todas as Superintendências do País.
Segundo o coordenador de Identificação Profissional do MTE, Francisco Gomes, para a implantação do CTPS Web 3.0 todas as superintendências vão estar com o sistema de emissão da carteira de trabalho informatizada paralisado no período de 20 a 29 de dezembro próximo.
“A paralisação é necessária para migração dos bancos de dados e de imagens da atual versão”, informou o coordenador, destacando que mesmo com a paralisação do sistema, todas as Unidades do MTE vão continuar emitindo a CTPS manualmente.
“O trabalhador pode ficar tranqüilo que ele poderá solicitar o seu documento normalmente nesse período de suspensão do sistema”, frisou, Gomes ressaltou que o novo sistema faz parte do processo de modernização porque passa o órgão e “a implantação do CTPS Web 3.0 vai tornar a emissão de Carteira de Trabalho mais ágil, e com isso ganha o cidadão que terá o documento e suas mãos mais rapidamente”, garantiu.
A Fináustria Financiamentos de Curitiba e o banco Itaú Unibanco S.A. foram condenados solidariamente a indenizar por danos morais uma ex-operadora de financiamentos por submetê-la a cobranças excessivas de metas, através da divulgação de um ranking de comparação entre os operadores, ameaças de demissão e ofensa moral.
A trabalhadora foi contratada pela financeira em 2007 e atuava junto a concessionárias de veículos na intermediação de contratos de financiamento. Ela foi demitida sem justa causa em 2013.
As testemunhas ouvidas no processo confirmaram a elaboração de um “ranking” dos melhores e dos piores empregados. Este ranking era exibido em reuniões, ridicularizando os trabalhadores que não atingiam as metas. Além disso, as testemunhas confirmaram que a cobrança de metas era “pesada” e acompanhada de ofensas e ameaças de demissão.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou abusiva e, portanto, ilícita a conduta da empresa, por ser lesiva à moral da trabalhadora: “a imposição e cobrança de metas, na forma como conduzida pelos prepostos da ré, vai além dos poderes de administração e direção, ferindo a dignidade do trabalhador”, ponderou a relatora do acórdão, desembargadora Claudia Cristina Pereira.
Assim, por unanimidade de votos, os desembargadores da Segunda Turma reformaram a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que havia indeferido o pedido de indenização. Segundo o acórdão, a Fináustria e o Banco Itaú Unibanco fazem parte de um mesmo grupo econômico, sendo solidariamente responsáveis por indenizar em R$ 20 mil a trabalhadora.
Da decisão cabe recurso.
Acórdão proferido nos autos do processo sob o número 10323-2013-651-09-00-7
Legenda: Reforma realizada na EE Brasilina Ferraz Mantero
A partir do mês de dezembro, mais uma escola pública de Campo Grande será beneficiada com o Projeto idealizado pelo Poder Judiciário "Pintando Educação com Liberdade", que utiliza mão de obra de presos do regime semiaberto. A Escola Estadual, localizada no bairro Aero Rancho, um dos mais populosos da capital, será a terceira a receber uma reforma completa.
Segundo dados da Secretaria Estadual de Educação, uma obra do porte das que vem sendo feitas pelo projeto, custaria aos cofres do Governo do Estado R$ 350 mil. Com a reforma da terceira escola pelo Projeto "Pintando Educação com Liberdade", o erário estadual terá uma economia de cerca de R$ 1 milhão, já que os custos com procedimentos licitatórios, os encargos sociais e o lucro da empresa não incidem no projeto.
O diferencial desta iniciativa, inédita no país, e idealizada pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (2ª VEP), é que os próprios presos trabalham na obra e todos os custos com materiais são pagos como parte do salário do preso e de outros que estão empregados em órgãos públicos, parques e indústrias da cidade. Isto só está sendo possível com a edição e regulamentação da Portaria 001/2014 da 2ª VEP da capital, que normatizou o trabalho dos apenados, dentro e fora do presídio, instituindo o desconto de 10% de suas remunerações, que é depositado em uma conta judicial e utilizado para fazer frente a despesas do preso no presídio e, também, fomentar o trabalho prisional, tal como o projeto "Pintando Educação com Liberdade". A normatização está prevista na Lei de Execução Penal, no art. 29 §1ª, “d”.
Para o juiz Albino Coimbra, este trabalho coloca em prática o preceito da efetiva ressocialização do preso. “Uma reforma de escola pública feita por quem infringiu a lei tem um impacto muito grande na sociedade. Com o projeto, conseguimos criar um canal de comunicação direta entre a comunidade e o preso, sendo que a qualidade da reforma demonstra a eficiência do trabalho prisional desenvolvido”.
A obra na escola Padre Mário Blandino começa no início de dezembro e estará pronta antes do ano letivo de 2015. A reforma compreende a parte hidráulica e elétrica, colocação de forro, reforma do bebedouro, pintura das paredes internas e externas, portas, janelas, muros e grades, instalação de luminárias, troca de interruptores, serviço de jardinagem, reforma da calçada na frente da escola e troca de vidros quebrados.
Pelo projeto, as escolas, já reformadas pelo projeto, poderão receber manutenção com nova pintura, jardinagem, troca de lâmpadas entre outras coisas, se mantiverem a conservação adequada do que foi feito na reforma anterior, realizada pelos presos.
Todos os trabalhadores que participam do projeto cumprem pena no Instituto Penal Agroindustrial da Gameleira em Campo Grande. O presídio é referência nacional em ressocialização dos presos pelo trabalho.
Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário revelam que, atualmente, cerca de 85% dos presos trabalham em indústrias e hortas instaladas dentro do presídio e, também, em empresas externas que buscam e trazem os detentos todos os dias, proporcionando o aprendizado de uma nova profissão, salário e cesta básica, além da remição da pena, que diminui um dia de prisão a cada três dias trabalhados.
Já foram beneficiadas com o Projeto do Poder Judiciário "Pintando Educação com Liberdade" as escolas estaduais Delmira Ramos, no Bairro Copavilla II, e Brasilina Ferraz Mantero, no Jardim Leblon.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Um casal em que a mulher pedia que a Justiça obrigasse o marido a mostrar as mensagens do WhatsApp.
O caso, ocorrido na 4ª vara criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), é de violência doméstica e corre em segredo de justiça. Em entrevista concedida ao Correio Braziliense, o magistrado conta que houve agressão.
— Houve uma discussão com agressões – por parte do marido – porque a mulher queria saber com quem ele estava falando nas mensagens do celular.
Esse não é o primeiro caso no mundo em que o WhatsApp leva o casal à Justiça. Na Itália, o aplicativo é citado em pelo menos 40% dos casos de divórcio do país. As mensagens trocadas no app são listadas como evidências de traição, segundo um relatório de uma associação de advogados matrimoniais do país europeu.
Luciana Gimenez entrou com um processo na Justiça contra o jornalista Jorge Kajuru por difamação e injúria. No processo, que corre na 5ª Vara Criminal do Rio, a apresentadora da RedeTV! reclama de um xingamento que sofreu no Twitter em 2013, quando foi chamada de "vagaba profissional", segundo seu advogado, Sylvio Guerra.
No despacho, a juíza Paula Fernandes Machado de Freitas determina que o réu seja avisado da audiência por meio do Diário Oficial. "Tendo em vista que esgotaram-se os meios para localização do querelado, cite-se por edital", afirma a decisão.
A pena prevista para o crime de difamação (artigo 139 do Código Penal) é detenção de três meses a um ano, além de multa. Já o crime de injúria (artigo 140) prevê de um a seis meses de detenção, além de multa, em caso de condenação.
Os dois apresentadores também se enfrentam na Justiça na área cível desde 2005. Outra declaração polêmica de Kajuru ("Xuxa é menos burra que Luciana Gimenez") deu origem ao processo. Condenado a indenizar Luciana, o jornalista até hoje não cumpriu a decisão, segundo Guerra. "Ele nunca pagou nada, e o valor já passa de R$ 100 mil", afirma o advogado.
"Se quer me irritar cobrando R$ 100 mil e me prender, aí eu publico tudo o que sei. Os bafões de estarrecer! Imagine se eu contar o barraco do camarim sendo quebrado pelo... E lá dentro os gêmeos. E os tapas na cara... Só falta essa! Jornalista preso por dizer que Luciana Gimenez não é inteligente. Sarney e tropa livres", disse em um texto cheio de incógnitas.
Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve decisão de 1ª instância e reconheceu o vínculo de emprego de uma atriz de telenovelas com a Rádio e Televisão Record S/A. A profissional havia sido contratada pela emissora por intermédio de uma pessoa jurídica, o que levou o colegiado a concluir que, no caso, houve fraude à legislação trabalhista.
A atriz foi contratada pela Record em setembro de 2005, por meio da Mahadeva Produções Artísticas Ltda. O contrato, que estipulava uma remuneração bruta de R$ 30 mil, continha cláusula de exclusividade. Além disso, estabelecia que apenas a atriz poderia executar o trabalho, o que configura a pessoalidade da prestação do serviço.
Com base no depoimento de testemunhas, o juízo de 1º grau constatou que a atriz se submetia aos horários e dias de gravações previamente fixados pela emissora, a qual conduzia a execução dos serviços. Apesar de reconhecer que mantinha banco de atores, a empresa ré não empregava qualquer desses profissionais em seu quadro de pessoal. Por outro lado, os artistas, inclusive a autora da ação, não tinham autonomia para recusar papéis para os quais fossem indicados. Desse modo, ficou evidenciada a subordinação jurídica da profissional à Record.
“A contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica, presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, possui o claro propósito de desvirtuar, ou impedir, a caracterização do vínculo de emprego, sendo, pois, segundo os ditames do art. 9º da CLT, nula de pleno direito. Em tais hipóteses, o que prevalece para a caracterização do vínculo de emprego é a realidade fática, não a pactuação havida. Aplica-se, no caso, o princípio da primazia da realidade sobre os fatos”, assinalou o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira.
O magistrado observou, ainda, que a pessoa jurídica constituída pela atriz serviu como “mera empresa interposta entre ela e a ré. O problema, contudo, na espécie contratual eleita, é que a atividade-fim da ré, empresa de televisão, é a produção de obras de teledramaturgia e veiculação de imagens, de modo que os serviços desenvolvidos pela autora, como atriz, estão completamente inseridos nessa atividade. Em resumo, ainda que a reclamada, ao contratar a pessoa jurídica constituída pela autora, não possuísse a intenção inicial de fraudar a legislação do trabalho, o caso seria de reconhecimento do vínculo de emprego ante a ilicitude da terceirização de sua atividade-fim”.
Assim, além de reconhecer a ilegalidade da terceirização, a Turma determinou que a empresa pague as verbas trabalhistas correspondentes, como férias, depósitos de FGTS e horas extras. O valor total da condenação foi arbitrado em R$ 900 mil.
O presidente da Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo, Adalberto Alexandre Domingues (PRTB), fugiu de pijama, na manhã desta quarta-feira, para não ser preso pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), do Ministério Público de Campo Grande. Ao ficar sabendo que o Gaeco estava na cidade para cumprir mandado de prisão, ele se apressou e sem tirar as roupas de dormir pulou o muro da casa, entrou no quintal do vizinho e escapou de ser preso. O ato surpreendeu os moradores da cidade, que fica a 92 km de Campo Grande.
Equipes do Gaeco, coordenadas pelo promotor de Justiça Marcos Vera de Oliveira, saíram cedo para cumprir os mandados de prisão preventiva do presidente e do contador da Câmara Municipal. O contador foi preso em Campo Grande, onde mora. Os dois também foram alvos da Operação Viajantes, deflagrada pelo Gaeco no início do mês, em que foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, sendo 13 em Ribas do Rio Pardo e um em Campo Grande, no escritório do contador.
A Operação foi resultado de 10 meses de investigações de irregularidades no pagamento de diárias pela Câmara Municipal. A partir de denúncias, o Gaeco passou a apurar o caso e descobriu que dos 11 vereadores da cidade, oito recebiam diárias sem terem viajado. Em alguns meses, os pagamentos chegaram a R$ 8 mil, quase o dobro do salário dos vereadores, que é de R$ 4.500. Para justificar os pagamentos, os parlamentares “inventavam” viagens. Numa das situações, eles receberam diárias para viagem para o Paraná, onde teriam ido fazer um curso. Mas o Ministério Público descobriu que a viagem nunca ocorreu e para justificar as diárias, os vereadores receberam de uma empresa que realiza cursos, a lista de presença em branco, para que fossem preenchidas.
Todos os oito vereadores envolvidos no esquema foram afastados pela Justiça e na terça-feira foram empossados os suplentes. Na última segunda-feira, o juiz substituto de Ribas do Rio Pardo, Evandro Endo, suspendeu todos os contratos da Câmara de Vereadores e determinou o sequestro de duas propriedades de Adalberto Alexandre Domingues. Ribas do Rio Pardo tem cerca de 21 mil moradores, com renda per capita de R$ 490, de acordo com dados do IBGE.
Na última segunda-feira, 24, o conselho seccional da OAB/SP aprovou por unanimidade a Proposta Orçamentária de 2015, apresentada pelo diretor-tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci. A proposta fixa uma redução nominal de 5% no valor das anuidades.
Para o próximo ano, o valor da anuidade será reduzido dos atuais R$ 926,00 para R$ 879,70, mantidas as opções de pagamento e política de desconto, ou seja, a anuidade de 2015 poderá ser quitada em cota única com desconto de 7% até 15 de janeiro ou dividida em 12 parcelas mensais. A contribuição das sociedades de advogados acompanhará essa redução.
“O valor da anuidade deve espelhar efetivamente a necessidade da entidade e, nesta gestão, buscamos realizar esforços para conter despesas e aperfeiçoar recursos, medidas que permitiram a redução na anuidade de 2015 que, em valores reais, chega a 12,6%, considerado sua diminuição nominal de 5%, mais a inflação prevista para o ano que vem é de 7,6%”, disse o presidente da seccional, Marcos da Costa.
De acordo com Mateucci, a redução da anuidade foi criteriosamente fixada, sendo “fruto de esforços empreendidos ao longo dos anos, como medidas de controle de gastos e melhoria da gestão administrativa”.
Mateucci explicou que a proposta orçamentária - elaborada de forma participativa – com Subseções, departamentos da Secional e Escola Superior da Advocacia – buscou atender aos anseios das áreas, o equilíbrio econômico-financeiro da Ordem e as incertezas de cenários de 2015, que indicam aumento dos preços administrativos do governo, hoje represados, e pressões financeiras incidentes sobre a advocacia:
“A redução da anuidade permitirá que os advogados façam frente a esse quadro, com significativa economia para a classe."
O tesoureiro também anunciou que as demais taxas e emolumentos da Ordem, sofrerão redução de 7% e o valor das cópias reprográficas, impressão e scanners serão mantidas em R$0,13, mesmo valor praticado nos anos anteriores.
Visando a revisão de vários processos de gestão, racionalização de custos e melhoria da qualidade dos serviços; Mateucci ainda lembrou a iniciativa da Diretoria com projetos que buscam oferecer melhores serviços para a classe, como o novo portal, emissão de certidões online, novo call Center, reestruturação do quadro funcional e implementação do sistema informatizado da Secional. Mateucci também citou estímulos para quitação das anuidades em atraso e recuperação de créditos de exercícios anteriores.
A concessão de liminares sem que a parte requerida seja ouvida só se justifica em casos de dano irreparável. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou a cautelar dada pela primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro para obrigar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a fornecer dados e documentos sobre o empréstimo concedido para a construção do Porto Mariel, em Cuba.
A decisão foi proferida durante a apreciação de agravo de instrumento protocolado pelo banco. Agora a Justiça Federal terá que ouvir o BNDS antes de obrigá-lo a fornecer as informações sobre as obras do porto que fica a 45 quilômetros de Havana, assim como sobre outros empréstimos para realização de obras ou financiamento de serviços em Angola.
O pedido de informações fora apresentado diretamente ao BNDES pelo Ministério Público Federal, mas o banco se recusou a atender à solicitação. Disse que os contratos de empréstimo estão sob sigilo fiscal e que a divulgação deles poderia prejudicar as operações. Por isso, o MPF ajuizou ação cautelar na Justiça Federal.
Na 5ª Turma do TRF-2, o agravo protocolado pelo banco foi relatado pelo desembargador federal Ricardo Perlingeiro. Ao votar, o relator explicou que a concessão de liminar sem que a outra parte seja ouvida só se justifica se ficar comprovada a urgência da medida, com o risco de a demora no julgamento do mérito causar dano irreparável.
Segundo Perlingeiro, esse não é o caso do empreendimento em Cuba. “A concessão de medida liminar independentemente de manifestação da parte contrária, quanto possível, acarreta uma restrição desproporcional ao contraditório e a ampla defesa. Em cognição não exauriente, não restou demonstrada nos autos originários a presença de risco de dano irreparável que justificasse a concessão da liminar sem a oitiva da agravante”, escreveu. Seguiram o voto do relator os desembargadores federais Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.
Da esquerda para a direita: a personagem Valéria, do Zorra Total, e a versão feita pela RedeTV! em 2012, Vandete
A Globo e a RedeTV! travam desde 2012 nos tribunais uma batalha por causa de Valéria Vasques, travesti interpretado por Rodrigo Sant'Anna no humorístico Zorra Total. Na semana passada, o processo em que a Globo acusa a RedeTV! de plágio e concorrência desleal chegou ao gabinete do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior de Justiça (STJ), em Brasília, depois de transitar pelo Judiciário do Rio.
A RedeTV! foi condenada em primeira instância a indenizar a Globo e o ator Rodrigo Sant'Anna em R$ 700 mil por ter feito uma imitação de Valéria na cobertura do Carnaval de 2012. O juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, titular da 3ª Vara Empresarial do Rio, considerou que a RedeTV! plagiou o Zorra Total ao colocar no ar o ator Tiago Barnabé fazendo uma personagem semelhante a Valéria, famosa pelo bordão "Ai, como eu sou bandida".
Nos Bastidores do Carnaval da RedeTV! de 2012, Vandete, a cópia de Valéria, entrevistava mulheres no sambódromo. "Dentro de um cenário precário, imitando um ônibus (no humorístico da Globo o quadro se passa num vagão de metrô), Vandete entrevistou modelos e subcelebridades, com perguntas absurdas e comentários sem sentido", observou na época o crítico do UOL, Mauricio Stycer, que considerou a imitação "muito boa".
No tribunal, a RedeTV! argumentou que fez uma paródia de Valéria, não uma cópia. Salientou que existiam "pontos distintos entre os personagens", como "estatura dos autores, pesos, perucas, voz e, principalmente, o contexto". O juiz Gaspar não caiu na conversa.
"Não há que se falar em paródia, pois esta é um processo de intertextualização, com a finalidade de desconstruir ou reconstruir um texto. A paródia surge a partir de uma nova interpretação, da recriação de uma obra já existente e, em geral, consagrada. Seu objetivo é adaptar a obra original a um novo contexto, passando diferentes versões para um lado mais despojado, e aproveitando o sucesso da obra original para passar um pouco de alegria", ensinou o juiz.
O magistrado concluiu que a personagem da RedeTV! "encontrava-se no interior de um coletivo, enquando a Valéria (Rede Globo), no interior de um trem do metrô". E sentenciou: "Não resta dúvida de que os cenários são semelhantes, perfeitamente capazes de induzir a erro aquele que estivesse assistindo ao programa da ré [RedeTV!]".
A RedeTV! usou todos os recursos que podia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em julho, o órgão publicou acórdão em que manteve a sentença do juiz Gaspar. A RedeTV! apelou novamente, e o caso vai tramitar agora mais alguns anos no STJ, em última instância, numa nova guerra de recursos jurídicos.
Todas as categorias profissionais, inclusive os empregados domésticos, devem receber a primeira parcela de seu 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 28 de novembro. O valor corresponde à metade do salário.
Pela lei, o valor deve ser disponibilizado ao trabalhador até o dia 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, quem faz crédito em conta deve depositar até a sexta-feira, dia 28.
“O caso do doméstico pode configurar uma exceção. Se ele trabalha no sábado ou no domingo, o pagamento pode ser feito num desses dias, mas em dinheiro, e ele deve assinar o recibo”, orienta Gildo Freire de Araújo, vice-presidente de Administração e Finanças do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
Mas o especialista alerta que se o pagamento for feito por crédito bancário, é necessário realizá-lo até sexta: “Se deixar para segunda-feira já passou o prazo”.
Ele lembra que a primeira parcela pode ser paga a partir de fevereiro e que alguns empregados a adiantam por ocasião das férias, por exemplo. Portanto o prazo vale apenas para quem não adiantou o pagamento.
FGTS
Sobre essa parcela do 13º, o empregador que optou por recolher FGTS terá de fazer o pagamento de 8% junto com o recolhimento do FGTS do salário normal, até o dia 5 de dezembro – porque o dia 7, data normal de vencimento, cai num domingo. Mas atenção: se a primeira parcela foi adiantada, esse recolhimento já deveria ter sido feito, no dia 7 do mês seguinte ao pagamento ao empregado. Se não foi feito, está atrasado.
A contribuição ao INSS sobre o 13º deverá ser recolhida de uma só vez, sobre todo o valor, em 19 de dezembro. Normalmente o vencimento do tributo calculado sobre o 13º salário é o dia 20 de dezembro, mas neste ano ele cai num sábado, o que adianta a data de vencimento da contribuição. Nessa data o empregador deve recolher os 12% de imposto devido sobre o 13º do doméstico mais o desconto feito no salário.
O empregador pode usar uma só Guia da Previdência Social (GPS) para os pagamentos referentes ao mês de novembro e ao 13º salário, mas neste caso deve calcular cada contribuição separadamente para não alterar a alíquota, alerta Adriana Lacombe, diretora executiva de consultoria trabalhista e previdenciária da Ernst & Young.
Ela lembra ainda que mesmo que o empregado não tenha trabalhado o ano todo, deve receber o 13º proporcional, sendo 1/12 do salário por mês (valor mensal dividido por 12 por mês) trabalhado ou por fração acima de 15 dias.
Exceção
Se o salário do empregado ultrapassa o limite de isenção de Imposto de Renda e o empregador é pessoa física, não é necessário fazer a retenção do IR em fonte. “Em uma relação pessoa física/pessoa física, não é necessário fazer essa retenção. O empregado é quem deve pagar o IR devido”, explica Araújo, do CRC-SP.
Advogado Ademar Gomes afirma ter gastado 18 000 reais com os enfeites
Desde sexta (14), quem passa pelo Jardim Américase surpreende com uma portentosa decoração natalina na fachada do imóvel 367 da Avenida Brasil. Trata-se do escritório do advogado Ademar Gomes, conhecido por tomar a frente de casos como o de Francisco de Assis Pereira, o Maníaco do Parque, e David Santos, jovem que perdeu o braço em um atropelamento na Avenida Paulista, em 2013. “Enfeito o espaço há quinze anos", afirma. "Tive uma infância pobre e não pude aproveitar nada do tipo.”
Ele garante que escolhe sozinho os elementos que integram o extravagante cenário, sem ajuda de um profissional. No conjunto, aparecem três Papais Noeis, um deles com de 1,5 metro de altura; grandes bolas vermelhas e douradas; tecidos amarrados nas árvores que separam as quatro vagas de carros do estacionamento; e luzes azuis, verdes e brancas penduradas nas janelas e no poste de iluminação na calçada. Além disso, há dois pinheiros adornados por guirlandas rebuscadas e um laço vermelho sobre a porta principal.
“Vou até à Rua 25 de Março para ver as novidades”, diz. Segundo Gomes, já foram desembolsados 18 000 reais neste ano. Sua única frustração é não ter conseguido instalar uma máquina que jorra neve artificial. “O aparelho demanda um espaço que eu não tenho”, explica. “Mas ano que vem, eu consigo adaptar a área para receber uma dessas.”
Gomes se encanta com datas especiais. “Penso sempre com carinho nas decorações e quero participar de todas as etapas de montagem”, conta. Durante a Copa do Mundo, por exemplo, ele decorou a fachada do escritório de verde e amarelo, com bolas de tecido e balões.
Alfredo alegou não ter recursos financeiros para pagar custas do processo no valor de R$ 910 (Foto: Leonardo Prado / Agência Câmara)
A Justiça negou o pedido de benefício de assistência judiciária integral e gratuita feito pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB). O deputado estava respondendo a um processo judicial, foi condenado em primeira instância, e deve arcar com todos os custos do processo que inclui, por exemplo, o pagamento de honorários dos advogados das partes envolvidas. Contudo, Kaefer, o deputado federal mais rico eleito em 2014, disse à Justiça que não tem como pagar as custas, no valor de R$ 910.
De acordo com a decisão publicada na quarta-feira (19), o deputado não se manifestou dentro do prazo estabelecido e também não comprovou que o pagamento das custas causaria desequilíbrio financeiro ou atingiria a manutenção das necessidades da família.
Na decisão, a juíza aponta que "a fim de justificar o requerimento para concessão do benefício, o embargante alega que, na condição de avalista dos contratos de sua empresa, vem sofrendo diversas cobranças judiciais tendo que arcar com muitas custas processuais. Aduz, ainda, que a única renda que obtém é a do cargo público que ocupa e que o pagamento destas custas importaria em um desiquilíbrio financeiro que atingiria a manutenção das necessidades da família". De acordo com a Câmara dos Deputados, a remuneração mensal bruta dos deputados federais é de R$ 26.723,13.A juíza da 4ª Vara Cível de Cascavel, no oeste do Paraná, Gabrielle Britto de Oliveira, indeferiu o pedido afirmando que Kaefer usou de má fé, já que ele é um dos proprietários de uma empresa frigorífica com filiais em vários estados. “Não é crível que o embargante [Alfredo Kaefer], com patrimônio declarado de mais de 100 milhões de reais, teria sua situação financeira abalada pelo pagamento das custas do processo. Seria, no mínimo, total falta de bom senso acreditar nisso”, escreveu.
Kaefer tem o prazo de dez dias após o recebimento da notificação para pagar as custas. Segundo a juíza, por ter usado de má fé, o valor das despesas foi multiplicado em dez vezes. O deputado terá, portanto, de pagar R$ 9,1 mil para dar seguimento à defesa do processo. O G1 entrou em contato com Kaefer, mas ele disse não ter sido notificado sobre a decisão.
Nesta segunda-feira (24), a Justiça de São Paulo responsabilizou a BMW e o cantor sertanejo João Paulo, que fazia dupla com Daniel, pelo acidente que provocou a morte dele em 1997. Com isso, a indenização determinada em 1ª instância foi reduzida.
A decisão partiu dos desembargadores Melo Bueno, Gilberto Leme e Moraes Pucci durante julgamento de um recurso da BMW. A montadora discordava da condenação de outubro do ano passado, quando foi obrigada a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão à família de João Paulo. Segundo o advogado da família do cantor, Edilberto Acácio da Silva, esse valor será recalculado e deverá cair para menos da metade.
Em 2013, o juiz Rodrigo César Fernandes Marinho, da 4ª Vara Civel Central, havia responsabilizado apenas a empresa pela morte do músico, já que o laudo pericial apontou m defeito no pneu dianteiro direito do carro dirigido pelo sertanejo, uma BMW 328 i/A. “Vou entrar no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e STF [Supremo Tribunal Federal] com recursos especial e extraordinário para afastar a culpa concorrente do motorista da BMW, no caso, o João Paulo”, disse o advogado.
De acordo com o G1, Silva irá recorrer da decisão. A defesa da multinacional não foi localizada para comentar o assunto.
O Banco Safra foi condenado a pagar R$ 1,2 milhão a título de dano moral coletivo por coagir empregados a vender um terço de suas férias. A 5ª turma do TST negou provimento a agravo de instrumento interposto pela instituição financeira, mantendo a condenação.
Na ação trabalhista, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo, o juízo de primeira instância reconheceu que o banco impunha a conversão das férias em pecúnia, condenando-o por danos morais.
O Safra recorreu, mas o TRT da 17ª região manteve a sentença sob entendimento de que "o dano à coletividade é evidente, pois há um ilícito decorrente da fomentação da noção de que ali somente se gozam vinte dias de férias por ano, causando cerceamento à livre escolha do trabalhador de exercer o direito de que cuida o art. 130 da CLT".
O Tribunal registrou ainda que "férias é um direito de todos os trabalhadores, cuja ofensa, de per si, configura dano moral coletivo, na medida em que constitui direito socialmente relevante para toda a coletividade".
Então, o banco interpôs agravo de instrumento, insistindo no exame do seu recurso de revista. Porém, o ministro Emmanoel Pereira, relator, negou provimento ao recurso. Para ele, a instituição não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei ou da CF, nem divergência jurisprudencial que autorizasse o seu provimento.
Entre 2010 e 2013, o número de pais que processaram colégios privados por bullying passou de 7 casos para ao menos 220, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo com cinco grandes escritórios de São Paulo. Só neste ano, já foram registradas 174 ações judiciais motivadas por agressões dentro ou fora do universo escolar - 1 a cada 2 dias. As vítimas pedem indenização por danos morais e materiais, que, na média, alcançam R$ 15 mil.
Ainda que muita gente considere fato normal das relações entre os jovens, as ações de agressão, física ou moral praticadas de forma repetitiva contra uma criança podem resultar em sérios prejuízos de aprendizado ou mesmo deixar sequelas para a vida. A explosão de queixas se deve, segundo especialistas, à maior preocupação das famílias com o tema e também à dificuldade de educadores e pais em identificar situações, principalmente quando desenvolvida na internet.
Pelo entendimento predominante dos juízes, as escolas podem ser responsabilizadas por conflitos dentro do colégio em período letivo, o que inclui atividades em ambiente virtual. Pais dos agressores também podem ser punidos até criminalmente.
"Cada situação concreta é analisada: se houve negligência, imprudência ou imperícia (da escola)", explica Ana Paula Siqueira Lazzareschi, advogada especialista no assunto. A maioria dos casos que chegou à Justiça, de acordo com ela, começa ou ocorre inteiramente nas redes sociais - envolvendo jovens que se relacionam na escola. "O cyberbullying ainda é de difícil compreensão", avalia. "Mas ainda existe confusão dos pais, que acham que tudo é responsabilidade da escola", pondera.
Exemplos
Na opinião de uma mãe que foi à Justiça, o medo de desgaste maior para as crianças e famílias inibe a ocorrência de mais processos. "Muitos pais não têm condições financeiras ou apoio para levar esses casos à Justiça", afirma Fany Simberg, de 50 anos, mãe de Rafael, adolescente disléxico que sofreu preconceito no colégio. "Meu filho foi atacado por professores e colegas", relembra.
Fany moveu uma ação contra o colégio particular onde Rafael estudava. Depois de oito meses de tramitação nos tribunais, o caso foi arquivado, sem responsabilização. "Por essas dificuldades, meu filho trocou nove vezes de escola, entre particulares e públicas do Estado e Município", conta ela, que há dez anos ajuda pais com problemas semelhantes ao de Rafael na Associação Inspirare. A vítima, hoje com 19 anos, ainda está no 3º ano do ensino médio.
O jeito retraído do filho da gestora de recursos humanos Cristiane Ferreira Almeida, de 36 anos, foi suficiente para que virasse vítima de perseguição. Começou com brincadeiras e terminou em espancamento.
Durante anos Cristiane nem sequer havia percebido algo de diferente, mas o filho era vítima de um grupo de companheiros. "Percebi que ele começou a ter insônia, dor no estômago, sentia medo de ir pra escola. Aí fui ver o que ocorria", diz. Depois da intervenção com a diretoria, tudo piorou. "O menino começou a ser espancado, até o dia em que ficou muito machucado na porta da escola." Depois do caso, há cinco anos, Cristiane também abriu uma ONG para conscientizar famílias.
Twitter
Uma advogada de São Paulo, que pediu para não ser identificada, percebeu que algo afetava o desempenho da filha. "Ela ficava sendo xingada sem parar, com ataques sempre pelo Twitter", disse a mãe. "Exigi uma abordagem mais séria da escola, que interveio e as coisas se tranquilizaram."
Para o advogado Célio Müller, especialista em questões judiciais que envolvem atividade educacional, as famílias estão mais sensíveis a seus direitos e o tema do bullying é o que atrai mais a atenção. "É natural que essa questão fosse judicializada." Müller pondera que a própria popularidade recente do tema provoca, muitas vezes, confusão. "Há casos que não se configuram como bullying, de famílias superprotetoras. Seria importante que o tema evoluísse para que o bullying fosse definido pela lei."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A torcedora do Grêmio Patrícia Moreira da Silva, 23, que chamou o goleiro Aranha, do Santos, de "macaco" em agosto deste ano, fez um acordo com a justiça gaúcha e teve a ação por injúria racial contra o jogador suspensa de forma condicional.
Nos dias de jogos do Grêmio, Patrícia terá de se apresentar numa delegacia a ser determinada 30 minutos antes da partida ter início e só poderá deixar o local 30 minutos após a conclusão da disputa.
A medida valerá até o final de agosto.
Além de Patrícia, outros três torcedores –Éder Braga, Rodrigo Rychter e Fernando Ascal, também denunciados por injúria racial– vão cumprir o acordo proposto pelo juiz Marco Aurélio Xavier, nesta segunda-feira (24).
O advogado de Patrícia, Alexandre Rossato, explicou à Folha que não é uma pena alternativa, mas sim uma suspensão condicional. Se os torcedores deixarem de cumprir, poderão ser processados por injúria racial.
O CASO
As ofensas ao goleiro Aranha ocorreram no dia 28 de agosto deste ano, no confronto entre Santos e Grêmio, na Arena do Grêmio, pela Copa do Brasil.
A partida já estava nos minutos finais quando Aranha relatou ao árbitro Wilton Pereira Sampaio que estava sofrendo insultos racistas. Vários torcedores xingavam o jogador e imitavam macacos.
As câmeras das ESPN, que fazia a transmissão do jogo, flagraram Patrícia chamando o santista de "macaco".
Após perder o emprego e pedir desculpas públicas para Aranha, Patrícia chegou a afirmar que gostaria de virar um símbolo na luta contra o racismo.
"Eu quero, não só dentro da Arena, mas em outros estádios, na vida social, ser um símbolo contra o racismo. Pretendo mudar essa imagem. Ser um exemplo que englobe todos os times, torcidas", disse ao jornal "Zero Hora".
O episódio ainda prejudicou o Grêmio, que foi excluído da Copa do Brasil em decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Operadora de telefonia é condenada a indenizar viúva de cliente que enfartou tentando cancelar serviço Mais uma envolvendo as operadoras de telefonia… “A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais em razão da morte de cliente que sofreu enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de Call Center, vindo a falecer dois dias depois. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, por unanimidade, reformando decisão do 1º Grau, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito. A ação – um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – foi ajuizada na Comarca de Uruguaiana pela viúva do cliente, que era titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço BR Turbo. Em junho de 2008, ele solicitou o cancelamento do serviço.
Depois de muitos transtornos, o requerimento foi atendido em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente tornou a ligar para o serviço de Call Center da empresa. Segundo a viúva, o precário serviço prestado pela Brasil Telecom nessa ocasião levou ao falecimento do esposo. A autora sustentou que, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu enfarte agudo durante o contato com o Call Center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone.
O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar. Por essa razão, ela requereu antecipação de tutela determinando à empresa que não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse seu nome nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou indenização por danos morais decorrentes do falecimento do marido. Na contestação, a empresa pediu a improcedência do pedido. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou inexistência de ilícito na conduta adotada pelos prepostos e a regularidade do atendimento prestado por telefone. Por conseguinte, alegou a inocorrência de danos morais. O juízo de origem entendeu que a complexidade configurada na comprovação do nexo causal entre o enfarte, a morte e o mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais.
Por essa razão, reconheceu apenas o direito ao cancelamento do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Inconformada, a autora recorreu. Recurso No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa, conhecida pelo mau atendimento aos clientes, permite conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia. Dessa forma, com base no permissivo do Art. 515, § 3º, do CPC, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito, “o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.” “Comprovada a situação, é inegável que a autora tem direito ao dano moral pretendido, configurado na perda irreparável de um ente querido”, observou o relator. “Inquestionável que a dor advinda da perda não se paga com 40 salários mínimos, mas se atenua não só pelo ganho financeiro, mas também pelo natural sentimento de que a revolta do marido, do pai, desconsiderado a ponto de ter sua tranqüilidade existencial abalada, não restou impune.” De acordo com o Juiz Richinitti, a decisão serve, também, de alerta à empresa para que revise sua conduta no relacionamento com o cliente. “Senão por obrigação legal, pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção àquele que, mais do que o lucro, na medida em que se trata de uma concessão estatal, é sua razão de ser, no caso o cidadão.” O valor da indenização deve ser atualizado pela variação do IGP-M a partir da data do julgamento, acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação. Participaram do julgamento, realizado em 8/4, os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert.”
Edson Junior, 46 anos, reside no bairro Padre Ulrico. Na quinta-feira, 20, um dia antes de conceder entrevista ao JdeB ele tinha encerrado a graduação
A vida realmente é uma caixinha de surpresas. É que, pelo caminho, quase sempre encontramos pessoas que são capazes de mudar nosso destino mesmo que jamais saibam. Hoje, chegou a hora de contar a um gerente de um supermercado de Francisco Beltrão que, graças a ele, Edson Junior, 46 anos, concluiu na noite de quinta-feira, 20, o curso de Direito na Universidade Paranaense (Unipar). "Toda vez que eu entrava no mercado, sujo e mal vestido, o gerente mandava um funcionário me seguir pensando que eu ia roubar. Isso me fez optar pelo Direito, foi graças a esse gerente, foi por causa dele, de querer fazer justiça pelos outros. No fundo, foi um incentivador", recorda Edson.
Ele é natural de Planalto e mora em Beltrão desde 1987, no bairro Padre Ulrico. Há 11 anos trabalha como catador de papel e de sucata, por isso não pode se dar ao luxo de estar sempre com roupas limpas e bem trajado. Apesar de toda a dificuldade financeira, sempre batalhou para dar sustento digno aos três filhos e à esposa. "Eu comecei com um carrinho na rua e foi melhorando a situação. Não reconheço apenas papel, meu foco também é o ferro, enfim, tudo que não presta pros outros é meu meio de sobrevivência."
Hoje, Edson trabalha pelas ruas da cidade com a ajuda de Zaqueu. Mas deixou o carrinho de lado. Agora o lixo reciclável é carregado na caçamba da caminhonete.
De catador a estudante de Direito
Nem o preconceito de quem olha torto quando ele passa com as roupas sujas, nem a falta de dinheiro foram empecilhos para Edson deixar de estudar. Das lembranças que guarda do pai, já falecido, uma marcou a vida do futuro advogado. "Quando ele era vivo, sempre falava: "filhos, a única coisa que só tira o estudo é a morte". Coloquei na cabeça, sem falar que é um meio de ter uma vida melhor. O cara nascer pobre é destino, mas morrer pobre é porque ele quer. Sempre temos que procurar uma coisa melhor."
Edson prestou vestibular em 2010. Decidiu fazer o curso de Direito porque acredita que essa área de atuação oferece vários caminhos e não apenas os escritórios de advocacia. "Não precisa ser advogado, pode prestar concurso público para outra profissão." Feliz da vida com o término da graduação, Edson diz sentir saudade da turma e dos professores, que sempre o incentivaram. "Nunca tive nenhuma rejeição em sala, meus colegas me adotaram como se fosse pai. Era muito carinho, foi muito gostoso estudar com todos."
Para dar conta do serviço, acorda cedo, às 4 horas da manhã. Há dias que recolhe cinco, seis mil quilos de ferro, mas ele garante: "Nunca faltei uma aula". Por algumas vezes cochilou em sala, cansado, mas nem assim era motivo de gozação dos colegas, que sempre entenderam sua situação.
Hoje, é sua esposa quem segue seus passos e também garantiu sua vaga na universidade. Foi por incentivo do marido que ela decidiu arriscar, e deu certo. "Ela começou a cursar Direito. Agora são dois advogados na família. É uma vitória, uma conquista, porque ir do nada ao tudo é uma grande coisa."
Totalmente realizado, Edson diz que o próximo passo é fazer a prova do Exame da Ordem e ver o que mais o futuro lhe reserva. "Devo muito ao diretor da Unipar, Claudemir José de Souza, porque todo final de ano eu não tinha como acertar as mensalidades, e ele sempre me ajudou, sempre parcelou e, por isso, consegui concluir o curso."
Aluno dedicado
Elizângela Caponi, professora de Direito na Unipar, acompanhou Edson nos últimos dois períodos do curso. "Ele sempre se destacou na turma e tem uma compreensão muito boa das matérias, por sua vivência e experiência de vida. E nunca faltou uma aula."
Edson disse à professora que queria se formar, fazer a prova da OAB e também um curso de informática. "Ele está fazendo uma coisa de cada vez, e cumprindo suas metas", orgulha-se.