Uma liminar da Justiça de Goiás obriga o Facebook a retirar o perfil e todos os dados de um usuário do aplicativo "Lulu", que permite que mulheres atribuam notas positivas e negativas a homens da rede social, sem se identificarem. Para o juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos, há perigo de que o aplicativo cause danos à imagem e à vida privada do autor do processo. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Marco Túlio Toguchi pediu a retirada de seus dados do Lulu, com a alegação de que teve a honra ofendida ao ter sua imagem utilizada indevidamente, por pessoas não autorizadas, com comentários negativos. Ele disse que chegou a solicitar a remoção de seu perfil, mas suas informações continuaram visíveis.
Ao aceitar o pedido de Toguchi, o magistrado defendeu o princípio constitucional que veda o anonimato. “Sabe-se que no referido aplicativo os usuários não são identificados, o que abre brecha para que qualquer pessoa deprecie a imagem de outras, sem sofrer qualquer punição por isso”, afirmou. Ele também disse que a Constituição torna invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua utilização.
Para o juiz, o perigo na demora da retirada é evidente, pois pode provocar novos danos irreparáveis, ou de difícil reparação, ao autor do pedido. "Obviamente, a decisão liminar não poderá suspender o funcionamento do aplicativo 'Lulu', mas sim ordenar que seja retirado o perfil do requerente de seu banco de dados, impossibilitando o acesso e publicações danosas ao seu nome e honra", afirmou.Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.
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Processo: 201304283857
Fonte: Conjur
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