A empresa de telefonia Tim Celular S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, para a cliente Valmira de Fátima Rodrigues da Silva, que teve seu número de celular clonado. A decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi proferida na tarde desta terça-feira (3).
De acordo com o relator da Apelação Cível nº 001.2008.012255-7/001, desembargador Leandro dos Santos, houve falha na prestação do serviço oferecido pela Tim e consequente dano, visto que a clonagem do número causou impossibilidade de utilização da linha pela cliente.
No voto, o desembargador-relator afirma que o defeito na prestação do serviço deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, e que é evidente a ocorrência de um dano extra patrimonial, em virtude dos transtornos causados.
O valor está em patamar razoável e perfeitamente adequado ao caso dos autos, não implicando em ônus excessivo ao devedor nem enriquecimento sem causa ao credor, afirmou o desembargador.
No voto, o desembargador-relator afirma que o defeito na prestação do serviço deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, e que é evidente a ocorrência de um dano extra patrimonial, em virtude dos transtornos causados.
O valor está em patamar razoável e perfeitamente adequado ao caso dos autos, não implicando em ônus excessivo ao devedor nem enriquecimento sem causa ao credor, afirmou o desembargador.
Fonte: Juris Way
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