O TJ/DF determinou na última quinta-feira, 19, que o aplicativo Lulu exclua perfis de usuários que não tenham consentido previamente para figurar no aplicativo como pessoa a ser avaliada, sob pena de multa diária de R$ 500. A desembargadora Ana Cantarino, da 6ª turma Cível, concedeu tutela antecipada para determinar ainda a vedação da possibilidade de avaliação anônima.
A ACP foi ajuizada pelo MP/DF em defesa dos direitos individuais homogêneos de consumidores de serviços de informática em razão de "flagrante violação aos direitos da personalidade e informação". Conforme explicou o parquet, os usuários não precisam aderir ao aplicativo para que sejam avaliados e não é permitido a ele ter conhecimento do teor das avaliações.
O juízo da 1ª vara Cível de Brasília indeferiu o pedido alegando ilegitimidade do MP para propor tal ação. De acordo com a sentença, a ação deveria ser ajuizada individualmente por"cada uma das pessoas que, concretamente, experimentaram violação a seus atributos de personalidade".
O MP interpôs agravo de instrumento afirmando sua legitimidade e lembrando que jurisprudência do STJ aponta no sentido de reconhecer a natureza de relação de consumo entre usuários de serviços de informativa através da internet.
De acordo com a 6ª turma Cível, que entendeu pela legitimidade do parquet para propor a ação, pode-se dizer, em suma, que o MP brasileiro acumula as funções de "Ombudsman" e de "Defensor Del Pueblo". Conforme entendeu a desembargadora Ana Cantarino, o parquet "concorre para a lisura das relações envolvendo direitos coletivos lato sensu".
Segundo a magistrada, no caso em análise estão em confronto os direitos da personalidade com o direito de liberdade de expressão. Conforme entendeu, uma pessoa não poderia concordar com a manifestação de uma opinião sobre si de forma anônima,"pois isso seria, na prática, a disponibilidade de um direito fundamental". Para a desembargadora, não pode ser mantida a possiblidade de avaliações sem que os avaliados tenham conhecimento de seu conteúdo.
Além de determinar a exclusão dos perfis e a vedação da possibilidade de avaliação anônima, Ana Cantarino entendeu ainda que devem ser conservados os dados das avaliações, "somente disponibilizando tais informações aos legítimos interessados",também sob pena de multa diária de R$ 500.
- Processo: 0031665-14.2013.807.0000
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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