Saiu a primeira decisão de várias ações cíveis que buscam indenização - a ser paga pelo Estado do RS - pelo risco de envenenamento a que foram submetidas 39 pessoas que, num colégio estadual, ingeriram almoço ("estrogonofe") ao qual foi adicionado veneno ("Nitrosin") para combater ratos.
A autora da ação agora decidida é uma criança, menor de idade, impúbere, que foi representada por sua mãe. A ação fora julgada improcedente em primeiro grau pelo juiz Fernando Tomasi Diniz.
O julgado foi reformado pela 9ª Câmara Cível do TJRS. No acórdão, a desembargadora relatora Iris Helena Nogueira reconhece que "o Estado, na condição de pessoa jurídica de Direito Público interno tem os limites de sua responsabilidade civil estabelecidos no artigo 37, § 6° da Constituição Federal, tratando-se pois, de responsabilidade objetiva, cujos elementos a serem examinados são a efetiva ocorrência dos fatos, o nexo de causalidade e o dano".
A condenação foi fixada em R$ 8 mil, incidindo os juros a partir do evento danoso (4 de agosto de 2011) e a correção monetária a contar da publicação do acórdão (13 de novembro de 2013).
Em face da Lei n° 11.960, de 29.06.2009, a incidência de juros e de correção monetária se dará conforme os “índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.
Há pelo menos mais duas ações cíveis em tramitação - ambas sem sentença. Uma das demandas têm 14 autores no polo ativo.
Na ação cível que condenou o Estado, atua em nome da autora o advogado Fabrício Christofoli. (Proc. nº 70056947385).
Para recordar o caso
* A merendeira Wanuzi Mendes Machado confessou ter colocado veneno de rato no estrogonofe servido na Escola Estadual Pacheco Prates, em Porto Alegre, no dia 4 de agosto de 2011.
* Vinte e três crianças e 16 adultos almoçaram o prato servido e foram levados a um posto de saúde. Algumas ficaram com internação hospitalar. Todos se recuperaram.
* A merendeira foi ouvida e confessou ter envenenado a merenda. Ela começou a responder, na Vara do Júri de Porto Alegre, por 39 tentativas de homicídios qualificados. Como não houve prisão em flagrante, ela não foi presa. Mas a polícia pediu a prisão preventiva que foi concedida. Expedido o mandado de prisão, Wanuzi jamais foi localizada.
* De acordo com o delegado Cleber Santos de Lima - que presidiu o inquérito - "ela não soube explicar o motivo do crime, afirmou que não tinha inimigos na escola e que, no momento em que preparava o estrogonofe, teve vontade de envenenar a comida". Ela própria teria ingerido um pouco da refeição.
* No depoimento, ela disse que misturou, junto com o creme de leite, "dois pacotes de veneno de rato, que já estavam lá porque a escola passou por uma reforma e desratização".
* No juízo criminal, o magistrado substituto da 1ª Vara do Júri, Leandro Raul Klippel, rejeitou a denúncia de 39 tentativas de homicídio feita contra Wanuzi Mendes Machado. A prisão preventiva da merendeira - jamais consumada - também foi revogada.
* De acordo com a decisão no juízo penal, "a merendeira jamais conseguiria matar alguém com a substância que acrescentou na comida". O juiz baseou-se em laudo toxicológico, concluindo que "o produto utilizado (Nitrosin) tem uma concentração de veneno tão baixa que seria necessária uma quantidade absurdamente excessiva da substância para levar à morte".
* Segundo Klippel, "a merendeira pode ter cometido outro tipo de crime - como lesão corporal, exposição da saúde a perigo ou envenenamento de substância alimentícia - porém, não tentativa de homicídio".
* O Ministério Público recorreu. A apelação tramita na 2ª Câmara Criminal do TJRS desde 1º de novembro de 2011 e só vai a julgamento nesta terça-feira (10), dois anos, um mês e nove dias depois da chegada do recurso. (Proc. nº 70045958204).
Fonte: Espaço Vital
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