segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Bradesco terá de devolver valores sacados sem autorização da conta de cliente


 
O Banco Bradesco terá de devolver R$ 28.200,00 para um empresário que teve valores sacados da conta corrente sem autorização. A decisão, proferida nesta quarta-feira (04/12), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Segundo os autos, o empresário contratou um profissional chamado George Alves Fonseca para o cargo de auxiliar administrativo. A ele foi outorgado poderes suficientes para movimentar as contas da empresa. Frustrando a confiança do empregador, o funcionário teria forjado solicitações de transferência da conta corrente pessoa física do empresário para a conta corrente pessoa jurídica e, por meio de procuração, sacado a quantia de R$ 28.200,00.

Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação contra o Bradesco requerendo reparação por danos morais. Alegou que a instituição financeira não poderia liberar o saque sem autorização dele.

Na contestação, o Banco Bradesco defendeu não poder se responsabilizar por atos praticados pelo funcionário, pois ele tinha procuração que fornecia direitos para agir daquela forma. O banco defendeu ainda que apenas agiu de acordo com a autorização.

O Juízo da 22ª Vara Cível de Fortaleza julgou o pedido improcedente por entender que o banco não teve culpa sobre o ocorrido. Inconformado, o empresário interpôs apelação (nº 0568570-39.2000.8.06.0001) no TJCE. Requereu a reforma da decisão sob o argumento de ter sido vítima de fraude.

Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento para determinar ao Banco Bradesco a devolução dos valores sacados indevidamente. Para o relator do processo, “o tipo de transferência realizada, através de fac-símile, não se reveste de nenhuma segurança bancária, restando claro que, ao autorizar e realizar a transferência dos valores, o banco abandonou a cautela necessária e inerente ao seu mister, deixando seu cliente à mercê de ser vitimado por um golpe, como de fato ocorreu”. Ainda segundo o desembargador, o banco deveria ter tomado as medidas de segurança e entrado em contato com o titular da conta corrente, já que se tratava de valores altos.

Fonte: TJ CE

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