Um empregado obrigado pela Casa de Saúde São Bernardo S. A. a constituir empresa para continuar a exercer a função de vendedor, na condição de representante autônomo, conseguiu ser reconhecido como empregado efetivo. A empresa se defendeu sustentando a legalidade da prestação do serviço, mas seu recurso não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na reclamação, o empregado informou que trabalhou na empresa entre 1999 e 2001 com carteira assinada e, a partir daí, até 2011, sem contrato de trabalho. Segundo ele, em 2003 foi obrigado a constituir empresa de prestação de serviços para continuar trabalhando como representante de vendas.
O juízo reconheceu o vínculo empregatício, deferindo ao vendedor aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com multa de 40%, relativo a todo período laboral (1999 a 2011). A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O TST registrou que testemunhas comprovaram a prática ilegal da empresa de "compelir os empregados a constituir empresa com a finalidade de revenda de seus produtos", para burlar direitos trabalhistas.
Segundo o relator que examinou o recurso da empresa no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, o apelo não conseguiu afastar os requisitos que configuraram a relação de emprego, especialmente o da subordinação, apontados pelo TRT. Na argumentação da empresa, o vendedor trabalhava como representante comercial autônomo, sem nenhuma relação empregatícia.
O relator concluiu que a decisão regional estava fundamentada na análise das provas constantes do processo, não podendo ser revista no TST, por determinação da Súmula 126.
Processo: RR-3000-57.2012.5.17.0141
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