Segundo a consultoria e-bit, o comércio eletrônico no Brasil deve ter um faturamento de R$ 3,85 bilhões neste Natal, um crescimento de 25% sobre o mesmo período de 2012. De acordo com a empresa especialista em e-commerce, entre 15 de novembro e 24 de dezembro deste ano o brasileiro deverá fazer 10,3 milhões de pedidos, mostrando que foi definitivamente conquistado pelo mundo das compras pela internet.
Foto: Reprodução/Netzee
Mas os consumidores devem ficar atentos aos riscos do mundo virtual, afinal o número de casos de pessoas que saem no prejuízo tem crescido na mesma velocidade de expansão das vendas. A Black Friday de 2013 mostrou que o fenômeno não é de se desprezar. O site Reclame Aqui recebeu 5,6 mil queixas contra lojas virtuais no dia do evento, realizado na última sexta-feira de novembro.
Faltando menos de duas semanas para o Natal, quem for fazer uma compra agora já não vai cumprir um dos principais conselhos dos especialistas: realizar a compra ao menos 15 dias antes para que o produto chegue a tempo da festa natalina.
No entanto, mesmo para aqueles que deixaram para os próximos dias para adquirir um presente, algumas dicas importantes continuam valendo. Segundo Ellen Cristina Gonçalves, do escritório de advocacia Pires & Gonçalves Associados, a principal orientação é certificar a idoneidade do website em que deseja fazer a compra. Além disso, é importante conferir se a empresa virtual possui segurança para as transferências de dados bancários, para evitar o risco de uma possível utilização fraudulenta dos dados. “Todas as informações que possibilitem a identificação e contato do consumidor com a loja devem estar claras no website, por exigência legal”, diz Ellen.
O site Reclame Aqui é também uma boa dica para quem quer buscar informações. Ali, os consumidores descobrem quem anda pisando na bola com os consumidores. As maiores reclamações referem-se ao prazo de entrega que não foi cumprido pela empresa, envio incorreto de produto e cobrança equivocada (parcelamento errado ou valor).
Em relação aos produtos com algum tipo de defeito, o consumidor tem o direito de exigir a troca. Ele tem um prazo de até 30 dias para reclamar nos casos de produtos não duráveis, com perfumes, maquiagem ou alimentos. Já o tempo para bens duráveis, como celulares, computadores, roupas ou eletrodomésticos, sobe para 90 dias. O prazo começa a valer a partir do momento que o consumidor percebe o defeito. Se ele for de fácil constatação, o prazo para reclamar começa na data da compra.
Além disso, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento, que assegura a desistência da compra no prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de serviço. “Esse direito é valido para todas as compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, compras feitas pelo telefone ou internet”, afirma Ellen.
Fonte: Última Instância
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