A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de Daniel Cleter Moraes de Alencar, condenado a cinco anos e quatro meses de prisão por atear fogo na ex-companheira. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
De acordo com os autos, na noite de 24 de dezembro de 2012, após uma discussão ocorrida na casa do réu, Daniel Cleter jogou álcool e ateou fogo na ex-companheira. Em seguida, manteve a vítima em cárcere privado.
A mulher foi libertada quatro dias depois por familiares dela, após receberem denúncia anônima. Ela teve queimaduras de 2º e 3º graus, ocasionando deformidade permanente em diversas partes do corpo.
Durante depoimento, o acusado disse ter cometido o crime porque estava bêbado. Contudo, negou o cárcere privado. Alegou que estaria cuidando dos ferimentos dela.
Em 30 de abril deste ano, o juiz Eli Gonçalves Júnior, atuando pelo Grupo de Auxílio à Redução do Congestionamento de Processos Judiciais no Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, condenou o réu a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Na decisão, negou o direito de apelar em liberdade. “O acusado agiu com dolo e torpeza, dada a ausência de qualquer atitude da vítima, naquele momento”, afirmou.
Objetivando responder o processo em liberdade, a defesa de Daniel Cleter ingressou com habeas corpus (nº 0001880-34.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação do magistrado.
Ao julgar o caso, no último dia 10, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, a decisão “não se ressente de fundamentação e nem de justa causa, mas está respaldada em justificativas idôneas, concretas e suficientes à manutenção da segregação provisória [prisão]”.
Fonte: TJ CE
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