A Justiça paulista determinou o trancamento de um inquérito policial contra o apresentador Marcelo Tas e o humorista Ronald Rios, do programa CQC, veiculado na Rede Bandeirantes. A investigação havia sido aberta a pedido do Ministério Público Estadual após a atração apresentar piadas sobre portugueses. “O humor em pauta pode ser tido como ácido, mas sem ultrapassar estes limites e adentrar no campo obscuro, ofensivo e racial”, diz o acórdão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça.
Os dois integrantes respondiam por suposto crime de ações resultantes de preconceito de raça ou de cor. Em reportagem transmitida durante a Eurocopa 2012, em junho do ano passado, Rios fez uma série de questões a portugueses que assistiam a um jogo da seleção daquele país. Com a intenção de “descobrir o grau de inteligência” deles, ele perguntou, por exemplo, qual o nome da tia do primeiro homem que pisou na Lua. Abordando uma torcedora, Rios disse que ouvira falar que as mulheres de Portugal tinham bigode e questionou se ela tinha “lá embaixo”.
Diante de repercussões negativas, membros do programa apresentaram um pedido de desculpas no programa seguinte. Mesmo assim, foi instaurado inquérito a pedido da Promotoria de Justiça Criminal da capital, ao qual se juntou uma petição em nome do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira de São Paulo. A entidade ainda apresentou representação contra a emissora no Ministério Público Federal, que acabou arquivada.
Rios e Tas (foto) foram representados peloCamargo Lima, Sinigallia e Moreira Lopes Advogados. Segundo a defesa dos humoristas, a existência da investigação fazia com que ambos passassem por “constrangimento ilegal”. Os advogados Alexandre Sinigallia Pinto, Pedro Martini Agatão, Marcela Lopes e Paola Forzenigo afirmaram, no processo, que não havia no material veiculado “nada além de mera piada social, historicamente comum e socialmente corriqueira e aceita”.
Sem menosprezo
O desembargador Otávio Henrique, relator do caso, já havia concedido uma liminar suspendendo o inquérito. Ao apresentar o voto ao colegiado, o desembargador disse que os integrantes do CQC“jamais violaram o texto legal em pauta [Lei 7.716/89] ou tiveram, mesmo que distante, a vontade direta e positiva de menosprezar o povo português, mas sim de transformar aquele evento esportivo em humor”. O relator diz que nem os entrevistados demonstraram ter se sentido ofendidos.
“Deve ser relembrada certa música de certo grupo musical brasileiro, que teve fim trágico em acidente aéreo nesta capital, onde o ator principal daquele enredo relata situação jocosa em nítida língua portuguesa de Portugal e as suas palavras jamais ensejaram qualquer tipo de represália por parte de quaisquer pessoas”, escreveu o relator, sem citar nominalmente a banda Mamonas Assassinas.
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HC 0087074-44.2013.8.26.0000
Fonte: Conjur
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