O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, negou pedido de relaxamento da prisão de Andréa Rebouças da Rocha. Ela é acusada de traficar 149,9 quilos de maconha, no bairro Castelão, em Fortaleza.
Segundo os autos (nº (nº 0074106-34.2013.8.06.0001), a ré foi presa em flagrante no último dia 31 de outubro, junto com o pai, Francisco Adauto da Rocha Filho. Eles saíram, de carro, de uma residência que haviam alugado na rua Tenente Jonas, no mesmo bairro, quando foram perseguidos por agente da Policia Federal. Francisco Adauto conseguiu sair do veículo e fugir a pé antes da abordagem, mas foi detido logo depois por policiais militares.
Na casa, que vinha sendo monitorada, além da maconha, foram apreendidas balanças de precisão, R$ 501,00 e cadernos contendo a contabilidade da venda da droga. No automóvel, entre os pés de Andréa, havia 11 tabletes do entorpecente.
Em interrogatório, a dupla negou envolvimento com o crime. Posteriormente, eles tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva. O Ministério Público do Ceará (MP/CE) requereu a condenação dos acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A defesa de Andréa ingressou com pedido de relaxamento da prisão. Sustentou que houve nulidade do flagrante porque ela não estava praticando qualquer delito quando foi abordada. Além disso, alegou que todas as testemunhas ouvidas eram policiais e, por isso, suspeitas.
Ao analisar o caso, no último dia 28, o juiz indeferiu o pedido de relaxamento, afirmando inexistir dúvida acerca da configuração do flagrante delito.
Para o magistrado, não merece acolhida a alegação de que os testemunhos foram apenas de policiais. “Não há qualquer nulidade por este simples fato, já que são os policiais as pessoas responsáveis por realizar as investigações de crimes, de forma que é natural que eles prestem seus depoimentos, já que são eles quem tem conhecimento sobre o ocorrido”, explicou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (03/12).
Fonte: TJ CE
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