Os processos relativos aos planos econômicos dos anos 1980 e 90 estão entre as dez principais demandas de Direito do Consumidor do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tema responde por 4,2% das quase 797 mil ações em andamento desse ramo. Os dados foram obtidos pela ConJur por meio da Lei de Acesso à Informação e produzidos pelo TJ-SP e pela Softplan, empresa que fornece a infraestrutura de tecnologia para o tribunal.
Em novembro de 2018, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por dois anos a tramitação de todos os processos sobre os planos econômicos. Um ano antes, ele e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski homologaram acordo entre representantes dos bancos, do governo e de poupadores que pediam para receber a diferença entre as taxas de correção da poupança estabelecidas pelos planos e a inflação da época, os chamados expurgos inflacionários.
O TJ de São Paulo é, de longe, o tribunal com mais processos sobre o tema. Como o acordo não é de adesão obrigatória, muitos poupadores prosseguiram à liquidação de suas sentenças e execução das decisões que já tinham transitado em julgado. Com a decisão de novembro, o ministro Gilmar travou a tramitação desses processos pelo prazo de adesão ao acordo. O resultado são 32,8 mil processos parados sobre os planos econômicos.
Apesar disso, muitas pessoas que tiveram prejuízos com os programas anti-inflacionários do passado ainda esperam por termos melhores que os daquele acordo e mantêm seus processos na Justiça. Para a advogada Marina Ferrari Beltrame, do Braga Nascimento e Zilio Advogados, boa parte dos poupadores não quer aderir, preferindo manter os processos abertos apesar de a tramitação só poder recomeçar depois que acabar o prazo para adesão ao acordo, no ano que vem.
A plataforma de adesão permite que a pessoa se cadastre para saber quanto tem direito a reaver. Os termos vão de 100% de devolução à vista para quem tem até R$ 5 mil a receber até descontos superiores a 14% em parcelas pré-definidas para quem tem mais de R$ 20 mil a receber dos bancos.
Entretanto, a complexidade desse cadastro para poder receber o que foi perdido nos expurgos inflacionários é outro motivo por que tantas ações relacionadas ao tema ainda estão em andamento no TJ.
Marina conta que são pedidos muitos documentos para pedir o retorno dos valores. “Se não tiver extrato bancário, por exemplo, precisa ter declaração de Imposto de Renda da época, o que é raro alguém ter”, informa.
Na opinião dela, com a decisão do STF, muitos poupadores ainda vão aderir ao acordo e abandonar suas ações, mas estão adiando a decisão porque dá trabalho conseguir toda a documentação necessária. “Os cadastros estão sendo feitos com lentidão, mas entendo que vai ter uma adesão maior quando chegar perto do fim do prazo.”
Já a advogada Carolina Xavier da Silveira Moreira avalia que alguns poupadores não aderiram ainda porque havia uma grande “grita” em relação ao valor dos honorários advocatícios a serem pagos por conta do acordo.
Carolina explica que os honorários serão obtidos em cálculo de três etapas: na primeira, apura-se o valor-base devido com relação a cada um dos planos (Bresser, Verão e Collor 2) reclamados em juízo contra o mesmo banco; na segunda, somam-se todos os valores-base, consolidando-os em um único montante; na terceira, aplicam-se os fatores de ajuste conforme o montante total a receber.
Sobre os valores apurados, serão pagos 10% a título de honorários ao advogado da seguinte forma: em caso de execuções ou de cumprimento de sentença coletiva, será pago ao defensor que promove a execução 5% e a verba restante será cedida por esse advogado à Febrapo, porque foi a entidade que moveu e acompanhou a ação. “Muitas vezes, o advogado fixou seus honorários com o cliente só na sucumbência [que são os honorários que o juiz fixa para a parte perdedora pagar ao advogado da parte vencedora]. Então, limitar a 10% ou 5% poderia afetar muito o ganho do defensor”, diz.
Fonte: Conjur
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