O Instituto Anjos da Liberdade, uma associação de defesa de Direitos Sociais sem fins lucrativos, impetrou MS no STJ pedindo a anulação de dispositivos da portaria 157/18, que torna mais rígidas as regras para visitação em presídios Federais.
A entidade impugnou os dispositivos 2º e 3º da portaria. Estes dispositivos limitam a visita do interno ao parlatório e por videoconferência e determinam que o preso que apresentar bom comportamento carcerário no período de 360 dias ininterruptos terá direito a uma à visita social em pátio de visitação, sob autorização do diretor do estabelecimento penal Federal, devidamente fundamentada no relatório da autoridade disciplinar.
Para a entidade, estes dispositivos padecem de ilegalidades e inconstitucionalidades que não convalescem. A portaria puniria os familiares em geral, inclusive aqueles que não possuem quaisquer registros de envolvimento com ilícitos. Também defendem que as normas puniriam os filhos dos apenados com as restrições, já que o indivíduo preso não deixou de ser pai, filho, esposa ou marido para se tornar simplesmente o "delinquente".
"Não restam dúvidas de que as restrições de visitas trazem consigo uma verdadeira ruptura ao desenvolvimento salutar das relações matrimoniais ou de companheirismo, na mesma medida que traduzem enorme prejuízo a formação dos menores, filhos dos apenados, que deles agora herdam a punição em razão da norma administrativa editada que lhes fere direitos fundamentais estabelecidos no texto constitucional."
Assim, a entidade pediu que sejam declaradas nulas de efeito jurídico os dispositivos da portaria.
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário