Nesta quarta-feira, 15, o plenário do STF julgou inconstitucional lei complementar do RJ que alterou lei orgânica do TCE. Por unanimidade, os ministros seguiram o entendimento do relator Fux e entenderam que as regras de funcionamento do TCE só podem ser disciplinadas pela própria Corte.
A ação foi proposta pela Atricon - Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil contra a LC142/11 do RJ, sob o argumento de que a iniciativa de edição da norma por parlamentar viola a autonomia constitucional do TCE/RJ. A lei estabelecia regras de funcionamento do tribunal de contas. Em 2014 a legislação foi suspensa liminarmente pelo STF.
Vício de iniciativa
Na sessão de hoje, o relator, ministro Fux, votou pela procedência da ação no sentido da plausibilidade do argumento de vício de iniciativa, pois a lei foi proposta por deputado estadual e não pelo TCE/RJ. Para o ministro, a LC contrariou a CF ao alterar dispositivos da lei orgânica por dispor sobre as competências do TCE, matéria que deve ser de iniciativa privativa da própria Corte. Para ele, há vícios jurídicos de gravidade inquestionável, ressaltando a inconstitucionalidade formal.
Por unanimidade, o plenário seguiu o entendimento do relator.
- Processo: ADIn 4.643
Fonte: Migalhas
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