Uma siderúrgica terá que pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, a um trabalhador que sofreu perda de audição em decorrência das atividades que exercia. A empresa também terá de pagar pensão mensal vitalícia no valor de 20% do último salário do empregado, que já se encontra aposentado. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Cabe recurso.
Segundo o processo, o empregado foi admitido no emprego em agosto de 1966, na função de servente, e permaneceu na empresa até a data de sua aposentadoria, em abril de 1992. O funcionário afirmou que trabalhava em ambiente hostil e de intensa poluição sonora e que fora submetido a exposição permanente a gases e agentes químicos agressivos. Em consequência, desenvolveu surdez total do ouvido esquerdo e parcial no ouvido direito, de forma permanente.
O laudo pericial confirmou que o empregado trabalhava no interior da fábrica, com exposição a ambiente de produção voltado para atividade de elevado grau de risco — no caso, a metalurgia, e sem a utilização do equipamento de proteção individual adequado, como os protetores auriculares, que deveria ter sido fornecido pela empregadora.
Para o desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, relator do caso, ficou evidenciado que “o obreiro permaneceu exposto a elevados níveis de ruído em seu ambiente de trabalho, concluindo-se categoricamente pelo nexo de causalidade entre as atividades laborais desenvolvidas em favor da reclamada e a patologia auditiva apresentada pelo reclamante”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-1.
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Fonte: Conjur
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