terça-feira, 24 de março de 2015

Advogado dá show de dramaturgia em júri, mas réu é condenado a 15 anos


A sessão do Tribunal do Júri desta sexta-feira(20), na Comarca de Conceição, foi marcada pelo show de dramaturgia do advogado de defesa, José Luis Vitorino, um dos mais veteranos defensores da região, que dá seu show a parte e na maioria das vezes, consegue convencer o jurados. Porém, no caso em tela, ele não teve a mesma sorte e seu cliente, José Nan da Silva, mais conhecido como “Garapa”, foi condenado a 15 anos de reclusão, pelo homicídio de José Rosendo de Lima. O crime ocorreu no dia 29 de julho do ano de 2012, no conjunto habitacional Nova Santana, na cidade de Santana de Mangueira.

De acordo com a denúncia, o acusado, usando uma faca peixeira, desferiu diversos golpes contra a vítima, que não resistiu e morreu no local. Segundo a narrativa da denúncia, o acusado e a vítima estavam ingerindo bebida alcoólica, quando em dado momento, houve um início de discussão entre os dois. Ainda segundo a denúncia, aproveitando o momento em que uma testemunha estava colocando a vítima para dentro de sua residência, o acusado se armou de uma faca e efetuou vários de golpes contra ela, que morreu no local.

Por sua vez, a defesa na pessoa do advogado José Luis Vitorino, mais conhecido como “Zé Dival”, fez uma verdadeira encenação do crime, na tentativa de convencer a mesa julgadora da inocência do seu cliente. Ele deitou no chão e narrou o fato, segundo a sua tese, conversou com a cadeira do réu, que estava ausente, apelou para os céus e deu uma verdadeira aula de dramaturgia no tribunal do Júri. Segundo o advogado, o réu, que se encontrava completamente embriagado, não teria cometido o crime, levando ao júri a tese de Negativa de Autoria.

Depois dos debates, o Conselho de Sentença indagado sobre os fatos debatidos, entre acusação e defesa, reconheceu por maioria absoluta dos votos, que o réu havia cometido o crime descrito na denúncia. Da mesma forma, o Conselho reconheceu que o réu, mediante recurso, tornou impossível a defesa da vítima.

Ante o exposto, com fundamento na decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz Antonio Eugênio, que presidiu a sessão, julgou procedente a denúncia e condenou o réu a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Como o réu estava ausente, o juiz mandou que fosse expedido o Mandado de Prisão contra ele.


Fonte: Nação Jurídica

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