quarta-feira, 18 de março de 2015

Tiririca terá de indenizar editora por parodiar canção de Roberto Carlos

Sentado à mesa diante de um prato com bife, o deputado federal Tiririca (PR-SP) apareceu na campanha eleitoral de 2014 entoando “eu votei, de novo eu vou votar”. A cena fez o deputado e seu partido serem condenados a indenizar a editora EMI Songs, responsável pelos direitos autorais da músicaO Portão — cujo famoso verso “eu voltei, agora pra ficar” é assinado por Roberto Carlos e Erasmo Carlos.
Para o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, paródias só são válidas em nome do humor. Ele considerou que os réus não tinham o direito de alterar a letra de uma canção para promover determinado candidato, sem autorização. A sentença diz que o valor da indenização será fixado futuramente.
O advogado José Diamantino, responsável pelo setor jurídico da empresa, alegou na Justiça que a editora tinha o direito de zelar pela “correta e lícita utilização” da obra, sendo necessário que interessados em utilizá-la solicitassem autorização prévia. Sem esse contato, apontou a ocorrência de danos materiais.
Tiririca e o PR já haviam sido proibidos de usar letra da música em liminar de 2014.
Reprodução/TV
Já Tiririca e o diretório regional do PR sustentaram que obras autorais não têm proteção absoluta, pois paródias são autorizadas pelo artigo 47 da Lei 9.610/98 e pela Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas (Decreto 75.699/75).
Mas o juiz concluiu que os réus usaram a música para “exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais”, sem ter “como finalidade o humor, o lazer, a diversão dos telespectadores”, pois programa eleitoral “não é — ou ao menos não deveria ser — programa humorístico”.
“Se não está caracterizada a paródia, é de rigor reconhecer a ofensa ao direito autoral da autora, pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem autorização”, diz a sentença. Uma liminar já havia suspendido a reapresentação do material durante a campanha, sob pena de multa de R$ 2 mil por ato de descumprimento.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 1092453-03.2014.8.26.0100
Fonte: Conjur

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