terça-feira, 17 de março de 2015

Parcelas de financiamento não podem ser reduzidas por problemas do comprador

As parcelas do financiamento de um imóvel não podem ser reduzidas por causa de problemas financeiros do comprador. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar pedido de um mutuário que queria amortizar contrato de financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
Segundo os autos, o mutuário alegou que dificuldades financeiras o tornaram inadimplente perante a Caixa. Ele afirmou, no entanto, que pretendia retomar os pagamentos, mas, para isso, seria necessária a redução do valor das prestações com a alteração do contrato.
O relator do caso, desembargador federal Peixoto Júnior, constatou que o contrato foi firmado pelo Sistema de Amortização Crescente (Sacre), que não acarreta prejuízo aos mutuários, pois o valor das prestações é reduzido gradualmente com o passar dos anos.
Segundo o desembargador, a redução imediata das prestações é manifestamente improcedente, pois o agente financeiro não pode ser obrigado a fazer algo que não está previsto em contrato.
Peixoto Júnior citou também jurisprudência do próprio TRF-3 sobre o assunto: “Não pode haver a redução do valor das prestações do contrato de mútuo com a alteração do sistema de amortização nele previsto, como pleiteado pela agravante, visto que o contrato previu a forma de reajustamento das prestações pelo sistema Sacre, não tendo sido pactuada a observância à equivalência salarial por categoria profissional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Cível 0003277-50.2010.4.03.6112/SP.
Fonte: Conjur

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