Um advogado goiano foi condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais a um empresário e uma empresa devido à conduta excessiva, abusiva e antijurídica praticada em processo no qual atuava. Ele teria o acusado de falsificar documentos públicos e a assinatura de juiz, além de simular duplicatas.
Segundo o juiz de Direito Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 12ª vara Cível de Goiânia/GO, embora seja lógica e bem-vinda a proteção aos atos e manifestações dos profissionais da advocacia, ela não é absoluta.
Conduta excessiva
O profissional era advogado da parte contrária no feito. De acordo com os autores, o réu teria se excedido por diversas vezes, em documento vinculado a um outro processo tramitando na vara, caracterizando a prática de injúria e calúnia. Entre as citações constava que:
"(...) O Sr. R. é um estalionatário e um falsário experiente mas lhe falta inteligência conforme será esmiuçado na impugnação de documentos feita adiante.
O Sr. R. E. G. é um velho conhecido da Polícia Civil Goiana e deveria estar atrás das grades para não vitimar outras pessoas com suas práticas delituosas.
Os seus crimes na nossa visão são infantis pois deixam rastros incontestáveis. (...)""(...) trata-se de LIDE TEMERÁRIA com intuito declarado de auferir vantagem ilícita por meios ardis e desaconselháveis, regada ainda, a prática de ESTELIONATO cometido pelo experiente falsário Sr. R. E. G. (...)""(...) O Sr. R. é perito em falsificar assinatura de Juiz de Direito... (...)
(...) O Sr. R. é um estelionatário e um falsário experiente (...)
(...) o Sr. R. deveria estar preso para pagar por seus crimes.(...)"
Ato ilícito
Ao analisar os fatos, o magistrado lembrou que a figura do advogado é essencial à administração da Justiça e que é natural que ele tenha instrumentos protetivos para o exercício de sua atividade, razão pela qual a CF lhe proporciona inviolabilidade por seus atos e manifestações. No entanto, o julgador concluiu que restou claro o abuso do direito cometido pelo requerido, que excedeu suas atribuições, ocorrendo a demonstração do ato ilícito praticado.
"O autor extrapolou os limites da sua atuação como advogado, passando a fazer acusações e comentários sobre a honra do autor, chamando-o de criminoso, ainda que as infrações a ele atribuídas não tivessem sido reconhecidas judicialmente por sentença transitada em julgado."
Fonte: Migalhas
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