terça-feira, 10 de março de 2015

Advogado que não devolve processo no prazo perde acesso aos autos

Advogado que demora para devolver processos retirados para análise fica proibido de ter acesso aos autos e deve sofrer dupla sanção administrativa por sequer ter respondido a uma séria de intimações para devolvê-los. Desta forma a 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) condenou um profissional que demorou mais de sete meses para devolver as peças à secretaria.
Ele deverá pagar multa de 50% do salário mínimo vigente e ainda perdeu o direito de retirar da Secretaria da Vara quaisquer processos, com base no que dispõe o artigo 196 do Código do Processo Civil.
Após saber que os autos foram restituídos de forma satisfatória, a juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro decidiu limitar a sanção relativa à perda do direito de carga apenas àquele processo, até o seu final.
Foi determinada, ainda, a comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal, com a devida identificação do advogado, para as providências cabíveis.
Natureza processual
O profissional interpôs embargos à execução, afirmando que compete apenas à OAB a aplicação da multa prevista no CPC. Acrescentou que a perda do direito de vistas de autos fora da secretaria causa prejuízos ao exercício da advocacia e aos interesses dos seus clientes.

A juíza explicou na decisão que a multa tem natureza processual e, dessa forma, sua imposição é de competência do Poder Judiciário e que a aplicação cumulativa das sanções busca a garantir a duração razoável do processo.
A julgadora citou decisão proferida no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na mesma linha do seu entendimento, destacando que a restituição de autos nos prazos legalmente previstos é dever processual e administrativo, nos termos dos artigos 195 do CPC e 34, XXII, do Estatuto da OAB.
Assim, a sua transgressão sujeita o advogado à dupla punição: uma prevista no artigo 196 do CPC, que é imposta pelo juiz, e outra estabelecida no parágrafo único desse artigo, que é privativa da OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fonte: Conjur

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