O TJ/SP majorou a condenação por danos morais da Rádio Educadora de Campinas por compartilhar vídeo sem autorização em programa humorístico.
Um casal foi filmado por câmeras de segurança de uma empresa enquanto discutiam na via pública. O vídeo foi divulgado no Youtube, vindo a ser o principal assunto no dia 31/1/14 no programa humorístico “Algazarra” da Rádio Educadora de Campinas, amplamente noticiado na página desta no Facebook.
O juízo de 1º grau fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil aos dois. Ambas as partes apelaram, e a 5ª câmara de Direito Privado, em acórdão relatado por Fábio Podestá, concluiu que o recurso da ré não merecia acolhimento e o dos autores sim.
“Não se pode afirmar houvesse qualquer interesse público na veiculação das imagens dos autores: eles não exercem múnus público, não eram investigados por qualquer crime, quiçá crime de ação penal pública. Enfim, estavam em meio a desavenças de relacionamento, situação bastante desagradável, da qual a sociedade não precisava, absolutamente, tomar ciência.”
De acordo com a câmara, uma piada feita abstratamente sobre brigas entre casais “corresponderia a situação totalmente diversa da exploração da briga de um casal em concreto, que foi indevidamente registrada e publicada sem sua autorização”.
O colegiado decidiu majorar o valor dos danos morais para R$ 5 mil para cada um. O advogado Sidval Oliveira, da banca Sidval Oliveira Advocacia, patrocinou a causa pelos autores.
- Processo : 1006119-21.2014.8.26.0114
Veja a íntegra do acórdão.
Fonte: Migalhas
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