Um bancário de Curitiba vai ser reintegrado ao banco Santander. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que atende o estado do Paraná. O colegiado considerou a dispensa do empregado como discriminatória, por causa da idade. Por essa razão, também condenou a instituição financeira a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso.
Contratado em 1989 pelo Banco Real, instituição que foi comprada pelo Santander, o trabalhador foi demitido em dezembro de 2012 com outros vinte colegas. O banco alegou que a dispensa ocorreu por causa de uma reestruturação organizacional, mas as testemunhas ouvidas a pedido das partes não relataram nenhuma reestruturação.
Pelo contrário, confirmaram que as demissões atingiram os bancários mais antigos, remanescentes do Banco Real, com idade entre 40 e 50 anos e detentores de salários mais altos, em torno de R$ 10 mil por mês. Os desembargadores da 4ª Turma mantiveram o entendimento do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, de que a dispensa foi “arbitrária e discriminatória”.
Segundo o voto do desembargador Luiz Eduardo Gunther, relator do caso, a conduta do banco violou “os direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana, conforme o disposto no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e artigo 159 do Código Civil”.
As demissões tornaram-se objeto de uma ação civil pública, que tramita em separado. Também neste processo, o juiz José Alexandre Barra Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, reputou discriminatórias as dispensas, em decisão proferida em setembro de 2013. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9.
Processo 23096-2013-012-09-00-8
Fonte: Conjur
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