Começam a valer nesta terça-feira, 10, as novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. Segundo o novo código, o cliente poderá cancelar automaticamente seu plano pela internet e a rescisão do contrato deve ser processada no site sem a intervenção de um atendente.
As operadoras deverão também disponibilizar nos próprios sites uma área com informações como o perfil de consumo, cópia do contrato e os boletos de cobrança do plano assinado. Gravações com as solicitações do consumidor deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias e também poderão ser acessadas no site. Essa área poderá ser acessada mediante login e senha, que devem ser informados no ato da compra do plano.
No portal devem estar disponíveis os documentos de cobrança dos últimos seis meses, relatório detalhado dos serviços prestados no período, mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais, além de histórico de demandas no último semestre.
Confira outras mudanças:
As operadoras deverão oferecer na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais;
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão, terá de automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão;
As operadoras não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente;
Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras no ato da contratação;
É importante lembrar que, em caso de descumprimento das regras o consumidor deve denunciar a operadora à Anatel. Lembre aqui como reclamar do serviço prestado.
Fonte: Nação Jurídica
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